TRT18 03/11/2016 - Pág. 254 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2097/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2016
como extras, a cada 90 minutos trabalhados, por dia efetivamente
RECORRIDO
ADVOGADO
laborado, conforme jornada de trabalho constante dos cartões de
ADVOGADO
ponto jungidos aos autos.
RECORRIDO
ADVOGADO
Contudo, uma vez que restou provada ginástica laboral de 15
minutos no início da jornada e a concessão de 02 intervalos de
CUSTOS LEGIS
254
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
DILERMANDO DIAS SANTOS(OAB:
21726-A/GO)
DANIEL BRAGA DIAS SANTOS(OAB:
27916/GO)
JB CONSTRUTORA LTDA - ME
EDGARD SILVA DE CASTRO(OAB:
25518/GO)
*Ministério Público do Trabalho - 18ª
Região
também 15 minutos, um às 9h e outro às 14h, reformo apenas para
determinar que sejam essas pausas consideradas para fins de
apuração de cada módulo de 90 minutos de trabalho contínuo.
Dou parcial provimento.
Intimado(s)/Citado(s):
- CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
- JB CONSTRUTORA LTDA - ME
- PAULO ROBERTO GONCALVES
- VANDA ANTONIA DE SOUZA
Conclusão do recurso
PODER JUDICIÁRIO
Ante o exposto, conheço do recurso da reclamada e, no mérito, dou
JUSTIÇA DO TRABALHO
-lhe parcial provimento, nos termos da fundamentação expendida.
PROCESSO TRT - ED-RO-0010354-94.2015.5.18.0014
Por adequado, mantenho o valor provisoriamente arbitrado à
RELATOR : DESEMBARGADOR PLATON TEIXEIRA DE
AZEVEDO FILHO
condenação.
EMBARGANTE : PAULO ROBERTO GONÇALVES
ADVOGADO : EDINO MANOEL DA SILVA
É o meu voto.
EMBARGANTE : VANDA ANTONIA DE SOUZA GONÇALVES
ADVOGADO : EDINO MANOEL DA SILVA
ACÓRDÃO
ISTO POSTO, acordam os membros da 2ª Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
hoje realizada, por unanimidade, conhecer do recurso para, no
mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator.
EMBARGADA : CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D
ADVOGADO : DANIEL BRAGA DIAS SANTOS
EMBARGADA : JB CONSTRUTORA LTDA. - ME
ADVOGADO : EDGARD SILVA DE CASTRO
ORIGEM : 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
JUÍZA : LÍVIA FÁTIMA GONDIM PREGO
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO (Presidente) e PAULO
PIMENTA e o Excelentíssimo Juiz convocado CELSO MOREDO
GARCIA. Presente na assentada de julgamento o d. representante
do Ministério Público do Trabalho.
RELATÓRIO
VANDA ANTÔNIA DE SOUZA GONÇALVES e PAULO ROBERTO
GONÇALVES opõem embargos de declaração arguindo a
(Sessão de julgamento de 26.10.2016)
existência de omissão e contradição no tocante ao exame do
conjunto probatório produzido na instrução processual.
PAULO PIMENTA
Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0010354-94.2015.5.18.0014
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO
FILHO
RECORRENTE
VANDA ANTONIA DE SOUZA
ADVOGADO
EDINO MANOEL DA SILVA(OAB:
12600/GO)
ADVOGADO
VALDEJAINE VITORINO
SANTANA(OAB: 37999/GO)
RECORRENTE
PAULO ROBERTO GONCALVES
ADVOGADO
EDINO MANOEL DA SILVA(OAB:
12600/GO)
ADVOGADO
VALDEJAINE VITORINO
SANTANA(OAB: 37999/GO)
É o relatório.
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101212
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Regulares e tempestivos, conheço dos embargos de declaração dos
reclamantes.
MÉRITO