TRT18 23/01/2017 - Pág. 12920 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
12920
responsabilidade solidária ou subsidiária e o reclamante não
concorda com sua exclusão, fica o processo SUSPENSO somente
em relação a tal matéria. Em caso de inadimplemento da reclamada
RTSum - 0010002-40.2016.5.18.0261
AUTOR: FABIO AUGUSTO BERNARDES
J.H.C. BATISTA & CIA LTDA - EPP, faculta-se ao reclamante
requerer o julgamento do pedido de condenação da reclamada
MONSANTO DO BRASIL LTDA, hipótese em que, caso
reconhecida por sentença, ficará limitada ao valor do acordo, com
incidência da cláusula penal.
RELATÓRIO
Assim sendo, em caso de inadimplemento, inclua-se o feito em
Dispensado em procedimento sumaríssimo.
pauta para audiência de instrução exclusivamente quanto à
FUNDAMENTOS
responsabilidade da 2ª ré MONSANTO DO BRASIL LTDA."
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA
Muito bem.
RECLAMADA MONSANTO DO BRASIL LTDA
De início, cumpre ter presente que o ACORDO contou com
Diante da alegação de que a parte Reclamante, por intermédio da
participação e aceitação do valor estipulado pela MONSANTO DO
Reclamada JHC BATISTA E CIA LTDA - EPP, trabalhou em
BRASIL LTDA, com ressalva apenas quanto ao cabimento de sua
benefício da Reclamada MONSANTO DO BRASIL LTDA, esta
responsabilidade, o que se passa a analisar.
figura como parte legítima para responder à reclamação com pedido
Sobre a relação contratual havida entre as Reclamadas, as partes
de sua condenação solidária ou subsidiária, controvérsia a ser
esclareceram que o contrato teve por objeto a construção de silos,
examinada no mérito.
aquisição e instalação de equipamentos. A propósito, o disposto na
Rejeito, portanto, a preliminar de ilegitimidade passiva da
audiência de instrução realizada no dia 28.11.2016, in verbis:
Reclamada MONSANTO DO BRASIL LTDA.
"DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS RECLAMADAS
DO CONTRATO DE TRABALHO; DA CONCILIAÇÃO;
A Reclamada MONSANTO DO BRASIL LTDA informa que
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO PROCESSO; RETORNO PARA
contratou a Reclamada JHC para aquisição de Silos e
JULGAMENTO DA MATÉRIA RESIDUAL
equipamentos para movimentação e guarda de sementes, conforme
O Reclamante, na petição inicial, alegou, em resumo, que: foi
pedidos de compras juntados com a defesa.
admitido pela Reclamada JHC BATISTA E CIA LTDA - EPP em
O Reclamante confirma que a Reclamada JHC, de fato, vendia e
05.01.2015, na função de MECÂNICO SOLDADOR P.S.O.Ee
instalava equipamentos nas dependências dos Silos da Reclamada
dispensado em 16.09.2015; trabalhou nas dependências da
MONSANTO DO BRASIL LTDA."
Reclamada MONSANTO DO BRASIL LTDA, a qual deve ser
Extrai-se do Estatuto Social da Reclamada J.H.C. que a empresa
responsabilizada solidária ou subsidiariamente; postula o
possui objeto voltado a "construções e instalações industriais.
pagamento de verbas rescisórias.
Comércio varejista de peças, acessórios e máquinas
A Reclamada MONSANTO DO BRASIL LTDA, em sua
eletromecânica" (Cláusula 3ª). Já a Reclamada MONSANTO tem
contestação, argumentou, em síntese, que: "(...) se dedica
por objeto social a comercialização, transformação de produtos
exclusivamente a atividades ligadas às pesquisas científicas e à
químicos para fins agrícolas, farmacêuticos e produtos derivados
agricultura, mais especificamente na área de sementes (não se trata
dos mesmos; "o beneficiamento, a análise, o armazenamento, o
de construtora ou incorporadora), imperiosa se faz a aplicação da
melhoramento genético, a pesquisa, a produção, a comercialização,
OJ nº 191 do SDI-1 do C. TST, prevê inexistência de qualquer
a importação e a exportação de sementes, mudas e de grãos em
responsabilidade desta Ré (...)".
geral" (artigo 4º).
Em audiência de 08.03.2016, presidida pelo MM Juiz GUILHERME
Não se trata, portanto, de terceirização de serviços na forma
BRINGEL MURICI:houve ACORDO entre o Reclamante e a
prevista na Súmula 331 do TST, mas sim de espécie de contrato
Reclamada JHC BATISTA E CIA LTDA - EPP, no valor parcelado
de empreitada cujo objeto foi obra certa inerente à infraestrutura
de R$5.874,30; o processo ficou suspenso em relação ao pedido de
industrial, consistente na montagem de silos e venda de
condenação da Reclamada MONSANTO DO BRASIL LTDA, nos
equipamentos, sujeita à aplicação do art. 455 da CLT, que prevê a
seguintes termos:
responsabilidade solidária do empreiteiro pelas obrigações
"Como parte do acordo e considerando que a reclamada
contraídas pelo subempreiteiro, mas não do dono da obra, salvo
MONSANTO DO BRASIL LTDA não reconhece o cabimento de sua
sendo este uma empresa construtora ou incorporadora, conforme já
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