TRT18 23/01/2017 - Pág. 16111 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
a transação acerca de custas processuais, visto tratar-se de crédito
pertencente a terceiro, na hipótese, a União (art. 832, parágrafo
sexto, da CLT). Considerando a natureza das parcelas objeto do
primeiro acordo entabulado entre as partes e a discriminação
efetuada no acordo extrajudicial, não há incidência de contribuições
previdenciárias. Desse modo, após o decurso do prazo de 30 dias
da data acordada para pagamento da avença, intime-se o
Executado para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos os
recolhimentos das custas processuais (resumo de cálculo, fl. 62),
sob pena de continuidade da execução. Cumprido integralmente o
acordo e comprovado o recolhimento das custas, arquivem-se os
autos definitivamente, com as cautelas de estilo. Caso contrário,
voltem-me conclusos. Intimem-se as partes. Valparaíso De Goiás,
data da assinatura eletrônica. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza
do Trabalho.''
Obs.: O inteiro teor também encontra-se disponível nos autos e no
site www.trt18.jus.br.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001709-15.2014.5.18.0241
RECLAMANTE
FABIANA MACHADO DE SOUSA
Advogado
DAVID BRUNO PEREIRA
ALVES(OAB: 39.741-DF)
RECLAMADO(A)
FRANCISCO CANDIDO DAS DORES
FILHO
Advogado
DANIEL TEIXEIRA DOS
SANTOS(OAB: 28.998-GO)
Fica a parte reclamada intimada do despacho de fl. 140 dos autos
em epígrafe, abaixo transcrito: ''Intime-se o Reclamado para, no
prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento da
parcela referente à contribuição previdenciária, nos termos do
acordo homologado (fls. 38/39). No mesmo ato, intime-se o
Reclamado para preencher e enviar a Guia de Recolhimento ao
Fundo de Garantia do Tempo de serviço e informações
Previdenciária Social GFIP, bem como a comprovar nos autos o
cumprimento desta obrigação, ficando advertido de que o
descumprimento sujeitará o infrator à multa e demais sanções
administrativas, nos termos do Provimento deste E.TRT/18 Região.''
Obs.: O inteiro teor também encontra-se disponível nos autos e no
site www.trt18.jus.br.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001710-63.2015.5.18.0241
RECLAMANTE
SARAH CHRISTIELY BISPO DA
SILVA
Advogado
WARLEY DE OLIVEIRA PIRES(OAB:
38.978-GO)
RECLAMADO(A)
SL 27 ALIMENTOS LTDA - EPP
(GIRAFFAS)
Advogado
THIAGO FREDERICO CHAVES
TAJRA(OAB: 25.406-DF)
Fica a parte reclamante intimada do despacho de fl. 268 dos autos
em epígrafe, abaixo transcrito: ''Compulsando os autos, constata-se
que o comprovante de depósito de fl. 213 refere-se à transferência,
para conta judicial à disposição deste Juízo, do valor do depósito
recursal de fl. 167. Ademais, observa-se que a reclamante retirou a
guia judicial na qual consta o valor que lhe era devido (guia, fl. 263),
conforme cálculos de fls. 249/257. Isto posto, indefiro o pleito de fl.
264, ante a inexistência de crédito em favor da reclamante. Cumprase o disposto no despacho de fls. 258/259, a partir do quinto
parágrafo. Intime-se a reclamante. Valparaíso de Goiás, data da
assinatura eletrônica. CAROLINA DE JESUS NUNES Juíza do
Trabalho.''
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103427
16111
Obs.: O inteiro teor também encontra-se disponível nos autos e no
site www.trt18.jus.br.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001710-63.2015.5.18.0241
RECLAMANTE
SARAH CHRISTIELY BISPO DA
SILVA
Advogado
WARLEY DE OLIVEIRA PIRES(OAB:
38.978-GO)
RECLAMADO(A)
SL 27 ALIMENTOS LTDA - EPP
(GIRAFFAS)
Advogado
THIAGO FREDERICO CHAVES
TAJRA(OAB: 25.406-DF)
Em cumprimento aos termos do despacho de fl. 258/259 dos autos
em epígrafe, fica a parte reclamada intimada para informar no
processo os seus dados bancários, com vistas à transferência do
crédito ramanescente existente em conta judicial vinculada ao
presente feito.
Obs.: O inteiro teor também encontra-se disponível nos autos e no
site www.trt18.jus.br.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001710-63.2015.5.18.0241
RECLAMANTE
SARAH CHRISTIELY BISPO DA
SILVA
Advogado
WARLEY DE OLIVEIRA PIRES(OAB:
38.978-GO)
RECLAMADO(A)
SL 27 ALIMENTOS LTDA - EPP
(GIRAFFAS)
Advogado
THIAGO FREDERICO CHAVES
TAJRA(OAB: 25.406-DF)
Em cumprimento aos termos do despacho de fl. 258/259 dos autos
em epígrafe, fica a parte reclamada intimada para informar no
processo os seus dados bancários, com vistas à transferência do
crédito ramanescente existente em conta judicial vinculada ao
presente feito.
Obs.: O inteiro teor também encontra-se disponível nos autos e no
site www.trt18.jus.br.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001743-24.2013.5.18.0241
RECLAMANTE
CARLOS PEREIRA BORGES
Advogado
KARLA ANDREA PASSOS(OAB:
11.895-DF)
RECLAMADO(A)
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUAS
LINDAS DE GOIAS
Advogado
JULIANA MACHADO ARANTES(OAB:
17.883-GO)
RECLAMADO(A)
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
AGUAS LINDAS DE GOIAS
Advogado
RODRIGO FARIA DA VEIGA
JARDIM(OAB: 26.150-GO)
Fica a parte reclamante intimada do despacho de fl. 120 dos autos
em epígrafe, abaixo transcrito: ''Vistos etc. Os documentos às fls.
116/118 registram que os autos foram remetidos ao Serviço de
Distribuição do Foro da Justiça Comum Estadual de Águas Lindas
de Goiás/GO, via postal, com o seguinte número de registro:
JG992802858BR. Com isso, não procede a alegação de que os
presentes autos ainda não foram distribuídos à comarca
competente, como sugere o autor na peça à fl. 119. Por oportuno,
frise-se, a título de esclarecimento, que, em face da digitalização
dos processos que tramitam nesta Vara, referido processo não
possui autos físicos originais, sendo sua tramitação totalmente
virtual. O acesso ao inteiro teor dos atos contidos na presente
Reclamatória Trabalhista se dará por consulta processual no sítio
www.trt18.jus.br, a ser realizada mediante a utilização do número do