TRT18 27/01/2017 - Pág. 1041 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2157/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017
1041
- WILSON ROCHA
RTOrd - 0012243-84.2016.5.18.0261
AUTOR: ELIABE MESSIAS GOMES
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Concedida medida cautelar determinando a imediata expedição de
ofício ao TRE-GO para: a) proceder ao bloqueio dos eventuais
RTOrd - 0012184-96.2016.5.18.0261
créditos da primeira Reclamada, até o limite do valor dado à causa,
AUTOR: WILSON ROCHA
a ser depositado à disposição deste Juízo; b) até a audiência,
informar a existência do total dos eventuais créditos da primeira
DESPACHO
Reclamada e previsão das datas de pagamento, se houver.
Concedida medida cautelar determinando a imediata expedição de
ofício ao TRE-GO para: a) proceder ao bloqueio dos eventuais
créditos da primeira Reclamada, até o limite do valor dado à causa,
a ser depositado à disposição deste Juízo; b) até a audiência,
informar a existência do total dos eventuais créditos da primeira
Aquele órgão, por meio do ofício, juntado em 25.01.2017, informou
a inexistência de créditos no TRE em favor da primeira Reclamada.
Assim, dê-se ciência à parte Reclamante da manifestação referida
do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
BFA
Reclamada e previsão das datas de pagamento, se houver.
Aquele órgão, por meio do ofício, juntado em 25.01.2017, informou
GOIANESIA, 26 de Janeiro de 2017
a inexistência de créditos no TRE em favor de BRASIL SERVICOS
LTDA - ME, bem como que, em virtude da inadimplência da primeira
Reclamada, a presidência daquele Tribunal determinou a realização
de pagamentos diretamente aos funcionários, sendo que, em
21.12.2016, foi feito o pagamento relativo ao mês de setembro de
2016, aguardando a documentação necessária ser apresentada
pela empresa para quitação dos salários do mês de outubro de
2016 e das verbas rescisórias.
Assim, dê-se ciência à parte Reclamante da mencionada
manifestação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.
QUESSIO CESAR RABELO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012244-69.2016.5.18.0261
AUTOR
FLORISMAR MESSIAS TRINDADE
ADVOGADO
MAQUELI DIAS PACHECO(OAB:
40542/GO)
RÉU
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE GOIAS
RÉU
BRASIL SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FLORISMAR MESSIAS TRINDADE
Após, aguarde-se a audiência já designada.
BFA
GOIANESIA, 26 de Janeiro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
QUESSIO CESAR RABELO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012243-84.2016.5.18.0261
AUTOR
ELIABE MESSIAS GOMES
ADVOGADO
MAQUELI DIAS PACHECO(OAB:
40542/GO)
RÉU
BRASIL SERVICOS LTDA - ME
RÉU
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE GOIAS
RTOrd - 0012244-69.2016.5.18.0261
AUTOR: FLORISMAR MESSIAS TRINDADE
DESPACHO
Concedida medida cautelar determinando a imediata expedição de
ofício ao TRE-GO para: a) proceder ao bloqueio dos eventuais
Intimado(s)/Citado(s):
créditos da primeira Reclamada, até o limite do valor dado à causa,
- ELIABE MESSIAS GOMES
a ser depositado à disposição deste Juízo; b) até a audiência,
informar a existência do total dos eventuais créditos da primeira
Reclamada e previsão das datas de pagamento, se houver.
PODER JUDICIÁRIO
Aquele órgão, por meio do ofício, juntado em 25.01.2017, informou
JUSTIÇA DO TRABALHO
a inexistência de créditos no TRE em favor de BRASIL SERVICOS
LTDA - ME, bem como que, em virtude da inadimplência da primeira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103578