TRT18 06/02/2017 - Pág. 4416 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2163/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017
4416
Expeça-se mandado de averiguação conforme determinado em ata
de audiência.
Aguarde-se a audiência de instrução já designada.
Requer a reclamante, na ata de audiência de ID b77a792 , que seja
Intimem-se as partes.
considerada revel a primeira reclamada, além da aplicação da
confissão quanto à matéria de fato, uma vez que não constara nos
autos, até o dia da realização da audiência inaugural, a carta de
preposição da reclamada BAYER S.A.
Analiso.
Em que pese a praxe trabalhista consagrar a necessidade do
preposto apresentar carta de preposição em audiência, inexiste
obrigatoriedade legal de apresentação de documento autorizativo
para que o preposto represente o empregador. Ademais, a
concessão do prazo legal de 5 dias, deferido em ata de audiência,
JAIRA ARAUJO DE JESUS BITTENCOURT
coaduna com o disposto no art. 76 do NCPC, que assim dispõe:
Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da
representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará
prazo razoável para que seja sanado o vício.
RIO VERDE, 15 de Dezembro de 2016
§ 1o Descumprida a determinação, caso o processo esteja na
instância originária:
MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
Juiz do Trabalho Substituto"
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo,
dependendo do polo em que se encontre.
Todos os documentos do processo encontram-se disponíveis no
Nesse sentido, a seguinte ementa abaixo transcrita:
sítio do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no seguinte
endereço: www.trt18.jus.br.
" A ausência de carta de preposição representa vício sanável,
RIO VERDE, 6 de Fevereiro de 2017.
devendo o magistrado conferir prazo à parte para que providencie o
documento, e não aplicar-lhe a revelia,vez que esta somente se
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
caracteriza pela ausência de defesa, total inércia, indiferença ao
JAIRA ARAUJO DE JESUS BITTENCOURT
processo. Cerceamento de defesa configurado. (TRT - 6ªR. - 1ª T. -
Analista/Técnico Judiciário
RO n. 6207/97 - rel. Joaquim da Costa Filho - DJPE 15.1.98 - p.29).
Desse modo, acolho a juntada da carta de preposição (ID8e0b5e3)
da reclamada BAYER S. A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103942
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011574-23.2016.5.18.0102
AUTOR
JOSIVALDO CARLOS DE JESUS
SANTOS
ADVOGADO
ANA DILMA CONCEIÇÃO MELO DE
MIRANDA(OAB: 7110/GO)