TRT18 06/02/2017 - Pág. 5055 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2163/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Fevereiro de 2017
Processo Nº RO-0011054-16.2013.5.18.0281
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE
MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E
COMERCIO DE FARINACEOS E
CONDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS CESAR OLIVO(OAB:
20230/GO)
RECORRENTE
WELTON GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO
RUBENS DONIZZETI PIRES(OAB:
10692/GO)
RECORRENTE
COMERCIAL DE ALHOS E
CONDIMENTOS MATTOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS CESAR OLIVO(OAB:
20230/GO)
RECORRENTE
ADENILSON VICENTE FERREIRA
ADVOGADO
RUBENS DONIZZETI PIRES(OAB:
10692/GO)
RECORRIDO
COMERCIAL DE ALHOS E
CONDIMENTOS MATTOS LTDA
ADVOGADO
CARLOS CESAR OLIVO(OAB:
20230/GO)
RECORRIDO
MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E
COMERCIO DE FARINACEOS E
CONDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO
CARLOS CESAR OLIVO(OAB:
20230/GO)
RECORRIDO
ADENILSON VICENTE FERREIRA
ADVOGADO
RUBENS DONIZZETI PIRES(OAB:
10692/GO)
RECORRIDO
WELTON GONCALVES DE
CARVALHO
ADVOGADO
RUBENS DONIZZETI PIRES(OAB:
10692/GO)
5055
"AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA CTPS. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. A mera ausência de anotação
da CTPS não gera indenização por danos morais." Tese jurídica
prevalecente nº 4 do TRT 18ª Região.
RELATÓRIO
O juízo de 1º grau, após extinguir sem resolução do mérito, na
forma do art. 267, XI, do CPC o pedido de contribuição
previdenciária ao longo dos contratos de trabalho, julgou
procedentes em parte os pedidos formulados por WELTON
GONÇALVES DE CARVALHO e ADENÍLSON VICENTE
FERREIRA, na reclamatória trabalhista movida em face de
COMERCIAL DE ALHOS E CONDIMENTOS MATTOS LTDA e
MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINACEOS
E CONDIMENTOS LTDA ME, nos termos da sentença.
Os reclamantes apresentaram embargos de declaração, os quais
foram acolhidos.
As reclamadas interpõem recurso ordinário postulando a
modificação do julgado quanto ao vínculo empregatício; salário e
modalidade de dispensa.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON VICENTE FERREIRA
- COMERCIAL DE ALHOS E CONDIMENTOS MATTOS LTDA
- MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO DE
FARINACEOS E CONDIMENTOS LTDA - ME
- WELTON GONCALVES DE CARVALHO
Os reclamantes interpõem conjuntamente recurso ordinário
requerendo a reforma da sentença em relação à jornada de
trabalho; intervalo intrajornada; danos morais e danos existenciais.
Reclamantes e reclamadas apresentam contrarrazões.
PODER JUDICIÁRIO
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO TRT - RO - 0011054-16.2013.5.18.0281
RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS
VOTO
RECORRENTE(S) : WELTON GONÇALVES DE CARVALHO
ADENÍLSON VICENTE FERREIRA
ADMISSIBILIDADE
ADVOGADO : RUBENS DONIZZETI PIRES
Os recursos são adequados, tempestivos, as representações
RECORRENTE(S) : COMERCIAL DE ALHOS E CONDIMENTOS
processuais estão regulares e o preparo foi devidamente recolhido
MATTOS LTDA e MATOS & RIBEIRO INDUSTRIA E COMERCIO
pelas reclamadas.
DE FARINACEOS E CONDIMENTOS LTDA ME
ADVOGADO : CARLOS CESAR OLIVO
Contudo, em relação ao capítulo "VINCULO EMPREGATÍCIO", não
RECORRIDO(S) : OS MESMOS
conheço do recurso das reclamadas.
ORIGEM : VT DE INHUMAS
JUIZ : EDISON VACCARI
Explico.
É que a matéria já restou decidida nos presentes autos pelo
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103942
Excelentíssimo Desembargador ELVECIO MOURA DOS SANTOS,