TRT18 07/03/2017 - Pág. 1267 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2182/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1267
nos termos do artigo 1º, §1º da Res. Adm. 1.470/TST e, ainda, no
e GPS com o código específico (2801 ou 2909), contendo a
SERASAJUD, conforme o Termo de Adesão do Eg. TRT da 18ª
identificação deste processo, conforme Instrução Normativa
Região ao Termo de Cooperação Técnica Nº 020/2014, celebrado
MPS/SRP n.º 03/2005, ou, nos casos de o reclamante ser
entre o Conselho Nacional de Justiça e a empresa SERASA S.A.,
contribuinte individual não empregado ou doméstico, hipóteses em
prosseguindo-se na execução
que o empregador não recolha FGTS, mediante guia GPS com a
LUIZ BERTRAND ABREU PESTANA
ANAPOLIS, 7 de Março de 2017
indicação do NIT, com a devida comprovação aos autos, sob pena
de execução, ficando advertido de que o descumprimento sujeitará
o infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos
BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS
termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n.º 8.212/91, e
Juiz do Trabalho Substituto
artigo.284, I, do Decreto n.º 3.048/99. As custas processuais e de
Decisão
Processo Nº RTSum-0010823-92.2016.5.18.0051
AUTOR
EVA BORGES DA SILVA
ADVOGADO
ALMIR BENTO CORREIA(OAB:
28855/GO)
RÉU
Nagila Alves de Freitas
ADVOGADO
ARISTHON FERNANDES
MACIEL(OAB: 7360/GO)
RÉU
Rui Alves de Freitas
ADVOGADO
ARISTHON FERNANDES
MACIEL(OAB: 7360/GO)
RÉU
MARIA ABADIA ROSA FREITAS
ADVOGADO
ARISTHON FERNANDES
MACIEL(OAB: 7360/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 18ª REGIÃO
liquidação deverão ser recolhidas em guia própria.
4- Transcorrido in albis o prazo para pagamento, inclua(m)-se o o(s)
devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT),
nos termos do artigo 1º, §1º da Res. Adm. 1.470/TST e, ainda, no
SERASAJUD, conforme o Termo de Adesão do Eg. TRT da 18ª
Região ao Termo de Cooperação Técnica Nº 020/2014, celebrado
entre o Conselho Nacional de Justiça e a empresa SERASA S.A.,
prosseguindo-se na execução.
LUIZ BERTRAND ABREU PESTANA
ANAPOLIS, 7 de Março de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ABADIA ROSA FREITAS
- Nagila Alves de Freitas
- Rui Alves de Freitas
BLANCA CAROLINA MARTINS BARROS
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0010823-92.2016.5.18.0051
AUTOR: EVA BORGES DA SILVA
Processo Nº RTOrd-0010827-66.2015.5.18.0051
AUTOR
JOAO PAULO DE SOUZA
ADVOGADO
ALMIR BENTO CORREIA(OAB:
28855/GO)
RÉU
REGINALDO DE OLIVEIRA E SILVA
ADVOGADO
MAURÍCIO MOREIRA SANTOS(OAB:
13490/GO)
CUSTUS LEGIS
SUSE LANE DO PRADO E SILVA
CUSTUS LEGIS
MEICIVAN LEMES LIMA MASTRELLA
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- REGINALDO DE OLIVEIRA E SILVA
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
1- Homologo os cálculos de liquidação de ID 21f725e, para que
JUSTIÇA DO TRABALHO
surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor total da
execução (exclusivamente previdenciária) no importe de R$ 814,23,
atualizado até 28/02/2017; sem prejuízo de futuras atualizações.
RTOrd - 0010827-66.2015.5.18.0051
AUTOR: JOAO PAULO DE SOUZA
2- Intime-se o(a) executado(a) para efetuar o pagamento do crédito
exequendo, no prazo de 15 dias.
DECISÃO
3 - Em relação ao valor devido a título de contribuição
previdenciária, o recolhimento deverá ser efetuado mediante a
utilização de guias GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104945
Vistos etc.