TRT18 27/03/2017 - Pág. 3540 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2196/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Março de 2017
3540
ORIGEM : TRT 18ª REGIÃO - 4ª TURMA
Acórdão
Processo Nº RO-0011580-67.2015.5.18.0101
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE
GUAPORA CONSTRUTORA LTDA EPP
ADVOGADO
EVERTON ANTUNES
NOGUEIRA(OAB: 314490/SP)
RECORRIDO
DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RECORRIDO
JOSE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
FLÁVIO JOSÉ MARTINS(OAB:
22985/GO)
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUAPORA CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O escopo dos embargos de declaração, inserto nos incisos I a III do
art. 1.022 do CPC/2015, é esclarecer obscuridade, eliminar
contradição ou suprir omissão de decisão judicial, além da hipótese
Identificação
de correção de erro material. No caso, sendo constatada omissão
no julgado, os embargos devem ser acolhidos.
PROCESSO TRT - ED - RO-0011580-67.2015.5.18.0101
RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO
EMBARGANTE : GUAPORA CONSTRUTORA LTDA - EPP
RELATÓRIO
ADVOGADO(S) : EVERTON ANTUNES NOGUEIRA
EMBARGADO : JOSE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO(S) : FLÁVIO JOSÉ MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105608