TRT18 28/03/2017 - Pág. 1711 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2197/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1711
Intimado(s)/Citado(s):
- TROPICAL BIOENERGIA S.A.
- UIRIS GOMES DE FARIA
GOIATUBA, 27 de Março de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011205-82.2015.5.18.0128
AUTOR: UIRIS GOMES DE FARIA
DECISÃO
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, fixando o
valor da execução em R$ 985,22, atualizado até 31/03/2017, sem
prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei.
NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0011213-25.2016.5.18.0128
AUTOR
MARIA ZUMIRA GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO
MATHEUS FERREIRA
MARTINS(OAB: 42564/GO)
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 37097/GO)
RÉU
SYNGENTA SEEDS LTDA.
ADVOGADO
RICARDO DE ARRUDA SOARES
VOLPON(OAB: 140179/SP)
ADVOGADO
HELOISA BARCELLOS POLO(OAB:
357237/SP)
RÉU
PRIOLI - DESPENDOAMENTO E
COLHEITA AGRICOLA LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam as partes intimadas para se manifestarem nos termos do art.
884 da CLT, vez que a execução encontra-se garantida (ID
- MARIA ZUMIRA GONCALVES DA SILVA
- SYNGENTA SEEDS LTDA.
627df7d).
Decorrido in albis o prazo, libere-se ao Exequente seu crédito
PODER JUDICIÁRIO
líquido, mediante recolhimento dos encargos devidos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
A Reclamada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as
RTSum - 0011213-25.2016.5.18.0128
contribuições previdenciárias através da guia GPS (pessoa jurídica
AUTOR: MARIA ZUMIRA GONCALVES DA SILVA
(CNPJ) código 2909 e pessoa física (CEI) código 2801) e juntar aos
autos o protocolo de envio de conectividade social que comprova o
envio da GFIP ao banco de dados da Previdência Social, sob pena
de multa e demais sanções administrativas, a teor do que dispõe os
artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/1991, bem como do artigo
Processo nº: 0011213-25.2016.5.18.0128
Reclamante: MARIA ZUMIRA GONCALVES DA SILVA
Reclamado(a): PRIOLI - DESPENDOAMENTO E COLHEITA
AGRICOLA LTDA. - ME e outros
284, I, do Decreto nº 3.048/1999, tudo conforme dispõe o
Provimento nº 002/2010, deste Regional.
DESPACHO
Na omissão, deverá a Secretaria oficiar a Secretaria da Receita
Federal do Brasil para as providências pertinentes, inclusive, com a
inclusão do devedor no cadastro positivo, obstando a emissão de
Certidão Negativa de Débito e prosseguir a execução conforme
acima determinado.
Tendo em vista que a segunda reclamada manifestou sua
discordância em relação à desistência do feito, aguarde-se a
audiência designada.
Deixo de intimar a União, a teor do que dispõe o artigo 171-A, do
Provimento Geral Consolidado deste Tribunal.
Processo nº 0011213-25.2016.5.18.0128
O saldo remanescente deverá ser liberado em favor da Reclamada.
Recalamante: MARIA ZUMIRA GONCALVES DA SILVA
Reclamado(a): PRIOLI - DESPENDOAMENTO E COLHEITA
Juntados os comprovantes, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105647
AGRICOLA LTDA. - ME e outros