TRT18 30/03/2017 - Pág. 1517 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2199/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Março de 2017
1517
RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS CIPRIANO AGRIPINO
RÉU
RECLAMADA : MARCIER TROMBIERE MOREIRA
Advogados: AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA SAMPAIO GO12674
RELATÓRIO.
MARCIER TROMBIERE MOREIRAoferece embargos de
INTIMAÇÃO
declaração à sentença de folhas 132/139, aduzindo omissão quanto
compesação de verbas já quitadas e julgamento ultra petita.
Vista do Recurso Ordinário interposto nos autos em epígrafe,
Devidamente intimado, o embargado apresentou contrarrazões as
podendo Vossa Senhoria, apresentar as contrarrazões.
fl. 170.
Prazo e fins legais.
É breve o relatório.
FUNDAMENTOS.
Admissibilidade
LUZIANIA, 29 de Março de 2017.
Estando presentes os pressupostos ensejadores gerais de
admissibilidade da medida processual objetada, especialmente a
tempestividade, conheço-a.
Mérito
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
O embargante alega omissão do julgado quanto ao deferimento das
verbas rescisórias afirmando que parcelas pagas não foram
LUCIANA DA CUNHA MORALES ARAUJO
Servidor
compensadas e que o julgamento foi ultra petita.
Sem razão o embargante.
Decisão
Processo Nº RTSum-0010048-31.2016.5.18.0131
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS CIPRIANO
AGRIPINO
ADVOGADO
VALERIA DE OLIVEIRA
SEVERIANO(OAB: 36637/GO)
RÉU
MARCIER TROMBIERE MOREIRA
ADVOGADO
CLAUDIO SANTOS DA SILVA(OAB:
10081/DF)
Excogitando a sentença, observo que houve um pronunciamento de
forma clara e fundamentada, expungindo todo e qualquer
argumento contrário que venha a infirmar o que do julgado se
depreende.
O último parágrafo do tópico referente as verbas rescisórias discorre
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS CIPRIANO AGRIPINO
acerca da compensação. Transcrevo:
"Os valores valores constantes do termo de rescisão de fl. 34 e o
valor quitado em audiência deverão ser compensados."
PODER JUDICIÁRIO
O deferimento também respeita os limites traçados na inicial.
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0010048-31.2016.5.18.0131
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS CIPRIANO AGRIPINO
Desejando o embargante a revisão e reforma meritória da decisão
proferida, deverá demonstrar sua irresignação através de recurso
próprio a ser apreciado em segunda instância, pois neste grau de
jurisdição a prestação já foi totalmente entregue, sem qualquer
PROCESSO : 0010048-31.2016.5.18.0131
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contradição, omissão obscuridade a ser sanada.