TRT18 31/03/2017 - Pág. 2576 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2200/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2576
ADVOGADO
RENATO DE ANDRADE
GOMES(OAB: 63248/MG)
DJRN. 03.01.2006).
Com fulcro no artigo 1026, § 2º, do CPC, aplico às embargantes
multa de 2% sobre o valor da causa, a ser revertida ao embargado.
Como visto acima, os presentes embargos foram opostos com
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ERICK RIOS COSTA
- RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
finalidade procrastinatória. Portanto, são também manifestamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
infundados.
Comentando o artigo 17, VI e VII do Código de Processo Civil de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 18ª REGIÃO
1973, atual artigo 80, VI e VII do CPC de 2015, explicam Nelson
Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery:
6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
"O direito de recorrer é constitucionalmente garantido (CF 5°, LV.
No entanto, o abuso desse direito não pode ser tolerado pelo
sistema. Esta é a razão pela qual é correta e constitucional a
Rua T 29, 1403, Setor Bueno, GOIANIA - GO - CEP: 74215-901
-
Telefone:
previsão do CPC 17 VII. Entendíamos que a interposição de
recurso manifestamente infundado já se encontrava prevista no
CPC 17 VI, conforme comentário a esse dispositivo, acima. O
recurso é manifestamente infundado quando tiver a intenção
deliberada de retardar o trânsito em julgado da decisão, por
espírito procrastinatório. É também manifestamente infundado
quando destituído de fundamentação razoável ou apresentado sem
PROCESSO: 0011423-54.2016.5.18.0006
as razões do inconformismo. O recurso é, ainda, manifestamente
infundado quando interposto sob fundamento contrário a texto
RECLAMANTE: HUGO ERICK RIOS COSTA
expresso de lei ou a princípio sedimentado da doutrina e da
jurisprudência." (Código de Processo Civil Comentado. São Paulo:
Advogado(s) do reclamante: LUDMILA SILVA BORGES, NATALIA
RT, 2006, p. 181) - grifei.
FERREIRA BORGES
Com fulcro nos artigos 80, VI e VII, e 81 do CPC, aplico às
embargantes multa de 5% sobre o valor da causa, a ser revertida ao
RECLAMADA: RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
embargado.
DISPOSITIVO
RÉU
Pelas razões acima, julgo os embargos improcedentes, nos termos
da fundamentação. Aplico às embargantes multa de 2% sobre o
Advogados: RENATO DE ANDRADE GOMES - MG63248
valor da causa por embargos procrastinatórios e multa de 5% sobre
o valor da causa por litigância de má-fé, a serem revertidas ao
embargado.
Notifiquem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Nada mais.
AO (S) ADVOGADO (S) DA (S) PARTE (S):
GOIANIA, 30 de Março de 2017
De Ordem, ficam as partes intimadas para terem vistas da petição (
EDUARDO TADEU THON
resposta à impugnação), disponibilizada em 19/02/2017, pelo prazo
Juiz do Trabalho Substituto
comum de 48 horas.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0011423-54.2016.5.18.0006
AUTOR
HUGO ERICK RIOS COSTA
ADVOGADO
NATALIA FERREIRA BORGES(OAB:
38297/GO)
ADVOGADO
LUDMILA SILVA BORGES(OAB:
27476/GO)
RÉU
RIO BRANCO ALIMENTOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105781
GOIANIA, 31 de Março de 2017.
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)