TRT18 11/04/2017 - Pág. 1008 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2207/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1008
súmula nº 437 do TST. Argumenta que, em virtude do não
terceirizada, motivo por que improcede o pedido de condenação
pagamento dos salários e das verbas rescisórias, sofreu dano
subsidiária, bem como falta da inaplicabilidade da responsabilidade
moral, pois deixou de honrar seus compromissos e isso feriu a sua
objetiva. Mais adiante, assegura que a condenação da UNIÃO de
honra e a sua dignidade e, com base nos arts. 5º, da CF/88, 186 e
forma subsidiária importa descumprimento da Súmula Vinculante nº
927 do Código Civil, pede a condenação das reclamadas ao
10 do STF, pois foi afastada a aplicabilidade do art. 71, § 1º, da Lei
pagamento de indenização por dano moral. Visando garantir a
nº 8.666/1993, bem como contraria a Súmula nº 331 do TST, pois
futura execução de seu crédito trabalhista, requer arresto de bens
inexiste provas de sua omissão na fiscalização da execução do
da 1ª reclamada, por estarem presentes o fumus boni iuris e o
contrato de terceirização, além de também ofender os arts. 102, §
periculum in mora. Com base nos argumentos supra, PLEITEIA:
2º, da CF/88 e 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Fala que os
concessão da tutela de urgência para arrestar bens da 1ª reclamada
documentos juntados com a defesa comprovam a fiscalização feita
para assegurar a futura execução; horas extras de intervalo e
pela Receita Federal, o que afasta o reconhecimento da
reflexos; 13º salário proporcional; férias proporcionais com adicional
responsabilidade subsidiária da UNIÃO e, em seguida, acrescenta
de 1/3; salários e vale-alimentação de setembro/2016 e
que foi realizado o procedimento licitatório, na forma da Lei nº
outubro/2016; multas dos arts. 467 e 477 da CLT; multa do
8.666/1993, fato este que afasta a existência de culpa in eligendo e,
Precedente Normativo nº 72 do TST; indenização por dano moral de
quanto à culpa in vigilando, diz ser da empresa interposta a
R$ 40.000,00; FGTS; anotações na CTPS e comunicação ao INSS
responsabilidade pelos encargos trabalhistas decorrentes do
e à CEF; e benefícios da justiça gratuita. Dá à causa o valor de R$
contrato de trabalho da reclamante, pois inexistiu vínculo de
50.000,00.
emprego entre esta e a UNIÃO e que a condenação desta de forma
A reclamante, por meio da petição das fls. 53/56, item 2, requer a
subsidiária importa pagamento em duplicidade, pois, ao repassar o
inclusão da UNIÃO (TRE-GO) no polo passivo, para quem a 1ª
valor à empresa contratada, já garantiu os recursos para o
reclamada prestou serviços, para responder subsidiariamente pelos
pagamento dos salários com pontualidade pela 1ª reclamada, o que
seus direitos, por ter sido a tomadora e beneficiária dos serviços, na
importa prejuízo ao erário. Contesta os pedidos de salários e das
forma da Súmula nº 331, do TST. A decisão na contida na ata das
demais verbas pleiteadas, inclusive a indenização por dano moral e
fls. 60/61 deferiu o requerimento e determinou a citação da UNIÃO.
a baixa na CTPS, pelas razões que menciona, acrescentando que
A 1ª reclamada (BRASIL SERVIÇOS), embora regularmente citada
fez alguns pagamentos aos reclamantes em casos análogos e
POR EDIAL (fls. 335/337), não compareceu à audiência e a
requer que, em caso de condenação subsidiária, sejam
reclamante requereu a aplicação da pena de revelia e confissão
compensados os pagamentos já realizados. Impugna as multas dos
quanto à matéria de fato (v. ata das fls. 341/342).
arts. 467 e 477 da CLT. Por fim, pede a improcedência do pedido
A 2ª reclamada (UNIÃO) apresenta defesa escrita, na qual diz,
inicial, com a declaração de inexistência de responsabilidade
inicialmente, que a sua condenação de forma subsidiária não
subsidiária, conforme entendimento do STF e nos termos da nova
encontra respaldo legal, em face do disposto nos arts. 66 e 71 da
Súmula 331 do TST, ante a inexistência de prova nos autos que
Lei 8.666/1993, pelos quais à Administração "compete repassar ao
demonstrem a existência de culpa in eligendo ou in vigilando (fls.
contratado a contraprestação resultante do contrato de
85/103).
terceirização, previamente definida em cláusula contratual" e que
Juntam documentos, com a manifestação altera pars.
cabe à empresa contratada o cumprimento das obrigações
A 2ª reclamada (UNIÃO) não compareceu à audiência, na qual ouve
trabalhistas, nos termos da legislação vigente e do instrumento
-se a reclamante e, não havendo mais provas a produzir, foi
contratual. Sustenta que, com o entendimento adotado pelo STF no
encerrada a instrução processual (v. ata das fls. 341/342).
julgamento da ADC nº 16, "apenas mediante a constatação da
A reclamante aduz razões finais orais.
existência de culpa in vigilando, concretizada pela omissão culposa
Ficaram prejudicadas as propostas de conciliação.
da Administração Pública em relação à fiscalização do cumprimento
Tudo bem-visto e examinado, decide-se.
do contrato, poderá ser reconhecida a responsabilidade do ente
Fundamentação
público contratante" e, por isso, a Súmula 331 do TST foi alterada
1 - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
para adequar a esse entendimento do STF. Apregoa que a
reclamante não comprovou que a Administração Pública se omitiu
A DECISÃO das fls. 36/37 indeferiu a tutela de urgência antecipada
quanto aos critérios de fiscalização da execução do contrato para
requerida na inicial, contra a qual a reclamante, apesar de intimada,
caracterizar a existência de culpa pela inadimplência da empresa
não se insurgiu e, dessa forma, DEVE ser mantida, pelos seus
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106092