TRT18 11/04/2017 - Pág. 1024 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2207/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1024
Tudo bem-visto e examinado, decide-se.
urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral no Estado de Goiás em 2016.
Fundamentação
Nesse passo, está evidente que a 1ª reclamada (BRASIL
1 - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA
SERVIÇOS) foi contratada pela 2ª reclamada para prestar serviços
específicos da área de tecnologia, mais precisamente da dispensa
A DECISÃO das fls. 42/43 indeferiu a tutela de urgência antecipada
de suporte técnico-operacional às urnas eletrônicas que seriam
requerida na inicial, contra a qual o reclamante, apesar de intimado,
utilizadas nas eleições de 2016. E para fazer cumprir a sua
não se insurgiu e, dessa forma, DEVE ser mantida, pelos seus
obrigação contratual, a 1ª reclamada, no dia 5/9/2016, contratou o
próprios fundamentos.
reclamante, por meio do "CONTRATO DE TRABALHO
TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO" da fl. 23/25, para
2 - REVELIA E CONFISSÃO FICTA DA 1ª RECLAMADA
exercer as funções de "suporte operacional".
A esse respeito, consta na ORDEM DE SERVIÇO nº 16/2016
A 1ª reclamada (BRASIL SERVIÇOS), após indas e vindas, foi
juntada às fls. 117/128 dos autos nº 0011671-73.2016.5.18.0053,
regularmente citada POR EDITAL dentro do quinquídio do art. 841
em que as reclamadas são as mesmas destes autos, no seu item
da CLT (fls. 331/333), mas não compareceu à audiência para
"5.Serviços a serem executados", relativos ao "SUPORTE
apresentar defesa e nem apresentou justificativa da sua ausência, o
OPERACIONAL", as seguintes atividades dos terceirizados, entre
que motivou o reclamante a requerer a aplicação da pena de revelia
eles a reclamante:
e confissão quanto à matéria de fato (v. ata das fls. 337/338).
Por isso mesmo, é forçoso declarar a 1ª reclamada revel e confessa
"a) Auxiliar a preparação das urnas eletrônicas para as eleições;
quanto à matéria de fato, na forma dos arts. 843 e 844 da CLT e,
b) Auxiliar na realização de testes e simulados com a urna
nesse caso, presumem-se verdadeiras as alegações veiculadas na
eletrônica;
petição inicial, ficando, entretanto, assegurado o exame das
c) Auxiliar na realização de testes e simulados em sistemas
matérias de direito.
eleitorais;
Frise-se que o revel poderá acompanhar o processo, mas o
d) Auxiliar nos procedimentos relacionados a preparação dos
receberá na fase em que se encontra, consoante o disposto no art.
materiais dos mesários;
322, parágrafo único, do CPC.
e) Auxiliar a preparação dos locais de votação;
f) Prestar suporte aos procedimentos de transporte de urnas
3 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA 2ª RECLAMADA
eletrônicas dos locais de armazenamento para os locais de votação;
(UNIÃO)
g) Colaborar no recolhimento, organização e limpeza dos materiais
utilizados nas eleições, dentre eles: as urnas eletrônicas, memórias
A 2ª reclamada (UNIÃO/TRE-GO) sustenta a ausência de sua
de resultado, cadernos de folhas de votação e boletins de urna;
responsabilidade subsidiária sob a alegação central de que inexistiu
h) Auxiliar na operacionalização da logística de montagem de
vínculo de emprego entre ela e o reclamante e que o TRE-GO
seções;
celebrou com a 1ª reclamada o "Contrato TRE-GO nº 52/2016" e
i) Auxiliar nos procedimentos logísticos de todo material a ser
que fiscalizou a execução desse contrato, de sorte que não incorreu
encaminhado para as zonas eleitorais;
em culpa in eligendo e in vigilando.
j) Auxiliar no uso dos sistemas da urna eletrônica (atualização,
Razão lhe assiste.
certificação, autenticação, votação, auditoria, recuperador);
Em primeiro lugar, porque é indiscutível que o reclamante manteve
k) Auxiliar nos procedimentos de contingência das urnas
vínculo de emprego exclusivamente com a 1ª reclamada (v. docs.
eletrônicas;
das fls. 21/22) e a 2ª reclamada, por meio do TRE-GO, foi tão
l) Auxiliar na logística do ambiente destinado a realização dos
somente a tomadora dos seus serviços, lançando mão da
procedimentos de transmissão, totalização e divulgação dos
terceirização, na forma prevista da Súmula nº 331, IV, do TST.
resultados;
Em segundo lugar, porque também é indiscutível que o TRE-GO,
m) Auxiliar no início e finalização da votação (suporte às atividades
por meio de regular processo licitatório (fls. 162/316) contratou a 1ª
dos mesários);
reclamada (BRASIL SERVIÇOS) para dar "SUPORTE
n) Prestar assistência às atividades de microinformática e sistemas
OPERACIONAL NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO",
aplicativos desenvolvidos para as Eleições Gerais de 2014;
ou seja, para o fim exclusivo de dar suporte técnico-operacional às
o) Realizar nivelamento das atividades desenvolvidas aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106092