TRT18 24/04/2017 - Pág. 4924 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
4924
Intimado(s)/Citado(s):
- GOIAS CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM LTDA - ME
- JOSE PATROCINIO DOS SANTOS
este Juízo para se fazer presente à audiência.
Nesse contexto, diante da ausência injustificada da executada à
audiência de tentativa de conciliação designada, aplico-lhe multa
por ato atentatório à dignidade da justiça, equivalente a 2% do valor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
atualizado em execução, a ser revertida à União, nos termos dos
arts. 334, §8º, e 771, parágrafo único do NCPC.
Inclua-se o valor da multa no débito em execução (art. 777, do
RTSum - 0011660-85.2016.5.18.0104
AUTOR: JOSE PATROCINIO DOS SANTOS
NCPC).
Após, expeça-se mandado de arrombamento, penhora,
avaliação e remoção, para constrição do veículo acima
restringido, no endereço indicado pelo exequente, bem como
DESPACHO
de outros bens que forem encontrados no endereço da
executada, tantos quantos bastem à integral garantia do Juízo.
Vistos os autos.
O exequente deverá ser intimado a acompanhar o Oficial de
Justiça na diligência e contratar chaveiro que se disponha a
Considerando que infrutíferas as consultas realizadas nos autos via
abrir os cadeados e fechaduras dos portões, portas e gavetas
Bacenjud, a executada foi inserida no Banco Nacional de
encontrados no endereço da executada, além de providenciar a
Devedores Trabalhistas - BNDT e Serasajud.
remoção dos bens penhorados.
A consulta ao convênio RenaJud resultou na restrição de circulação
Intime-se o exequente para ciência desse despacho.
do veículo R/PRESIDENTE TRA CARGA 1, Placa OMY7275, ano
fabricação e modelo 2012/2012, de propriedade da executada,
DANIELE CRISTINA BORGES
consoante revela o documento de fls. 75 ID. ea90d73 - Pág. 1.
RIO VERDE, 21 de Abril de 2017
O mandado de penhora de bens no endereço da executada restou
infrutífero, porquanto o estabelecimento estava fechado.
Incluído o feito em pauta, para tentativa de conciliação, a executada
ELIAS SOARES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
peticionou dizendo que não compareceria, como de fato não
Intimação
compareceu, alegando que seu procurador possuía outra audiência
Processo Nº RTOrd-0011748-26.2016.5.18.0104
AUTOR
LUCAS MARTINS QUINTO
ADVOGADO
BERNADETE FERREIRA VAZ
DALAQUA(OAB: 26196/GO)
RÉU
CAMBUI ACUCAR E ALCOOL LTDA
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE DE
CARVALHO FERREIRA(OAB:
332614/SP)
ADVOGADO
ADALBERTO CARMO DE
MORAES(OAB: 12061/GO)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE DEUS
SILVA(OAB: 123748-D/SP)
RÉU
SUDOESTE SERVICOS AGRICOLAS
LTDA - ME
na Comarca de Montividiu/GO.
Após a audiência, o exequente manifesta-se por meio da petição fls.
93/94 ID. ab92047 - Pág. 1, informando que o veículo restringido
por intermédio do RENAJUD (R/PRESIDENTE TRA CARGA 1,
Placa OMY7275) encontra-se depositado no seguinte endereço:
Rua P3, Bairro Serrano Park, Lote 72 (lote sem construção),
Montividiu-GO.
Intimado(s)/Citado(s):
Pois bem.
- LUCAS MARTINS QUINTO
O motivo apresentado pela executada para explicar o não
comparecimento à audiência de tentativa de conciliação não serve
de justificativa para sua ausência, pois o compromisso alegado
(audiência em outro juízo no mesmo dia) envolve o seu advogado,
INTIMAÇÃO
mas não a própria parte, que não tinha qualquer obstáculo ao
comparecido. Juntando-se a isso, a justificativa foi apresentada
apenas duas horas antes do horário designado para a audiência,
em evidente falta de lealdade processual para com a parte
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
adversária, que teve que se deslocar inutilmente de outra cidade até
Processo: 0011748-26.2016.5.18.0104
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106384