TRT18 24/04/2017 - Pág. 629 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2212/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Abril de 2017
629
representantes na chapa que disputou a presidência do Sinesps.
MÉRITO
Requereu a inclusão das empresas no polo passivo da lide para
responder solidariamente pela presente execução.
O Exmo. Juiz de primeiro grau indeferiu o pedido sob os seguintes
fundamentos:
Na petição de id.7bad754 o exequente informa o CNPJ das
empresas UMANIZZARE GESTAO PRISIONAL LTDA,
UMANIZZARE GESTAO PRISIONAL E SERVICOS LTDA e
UMANIZZARE GESTAO PRISIONAL LTDA, junta ainda algumas
reportagens a fim de embasar seu pedido de inclusão das citadas
empresas no polo passivo da presente execução, alegando ser o
Sr. Lélio Vieira sócio, de fato, das referidas empresas.
Na própria petição de id. 7bad754 o exequente afirma que o Sr.
Lélio Vieira não consta no contrato social das empresas
UMANIZZARE GESTAO PRISIONAL LTDA, UMANIZZARE
GESTAO PRISIONAL E SERVICOS LTDA e UMANIZZARE
GESTAO PRISIONAL LTDA.
Em consulta ao sistema e-CAC não consta o nome do Sr. Lélio
Vieira como sócio ou administrador das referidas empresas. Meras
reportagens não são provas suficientes para reconhecimento de
O exequente peticionou nos autos informando que o GRUPO
grupo econômico, eis porque indefiro o pedido de inclusão das
CORAL abriu outra empresa de prestação de serviços e gestão
empresas UMANIZZARE GESTAO PRISIONAL LTDA,
prisional denominado UMANIZZARE GESTÃO PRISIONAL LTDA.
UMANIZZARE GESTAO PRISIONAL E SERVICOS LTDA e
UMANIZZARE GESTAO PRISIONAL LTDA no polo passivo da
presente execução trabalhista.
Disse que referida empresa é de propriedade do Sr. LÉLIO VIEIRA
CARNEIRO e de seu filho LÉLIO VEIRA CARNEIRO FILHO,
tratando-se de um grupo econômico familiar.
Inconforma-se o exequente.
Prosseguiu dizendo que, embora não apareça formalmente no
Alega que "conforme consta no documento publicado no DOU do
quadro societário da empresa, o Sr. Lélio Filho foi indicado pela
dia 04.12.2014 (doc. em anexo), o Sr. LÉLIO VIEIRA CARNEIRO
UMANIZZARE, em dezembro de 2014, como um de seus
FILHO, representou a empresa UMANIZZARE, perante o Sindicato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106384