TRT18 09/05/2017 - Pág. 3340 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2222/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
3340
VANDERLEI ALVES DE MENDONCA
Despacho
Processo Nº RTSum-0010134-12.2017.5.18.0181
AUTOR
ALEANDRO MARTINS BORGES
ADVOGADO
ERIK BARROS PINHEIRO(OAB:
34256/GO)
RÉU
CERAMICA PRIMOS LTDA - ME
ADVOGADO
SAMUEL JUNIO PEREIRA(OAB:
23649/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO MARTINS BORGES
- CERAMICA PRIMOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0010134-12.2017.5.18.0181
AUTOR: ALEANDRO MARTINS BORGES
DESPACHO
Conforme a ata de audiência deID. 738d560 foi homologado acordo
segundo o qual a reclamada pagaria ao reclamante a importância
de R$ 5.000,00 em 7 (sete) parcelas, sendo a primeira no valor de
R$714,32 e as demais no valor de R$714,28, com vencimentos
entre 09/03/2017 e 11/09/2017.
Ocorre que, segundo o reclamante, houve descumprimento do
SAO LUIS DE MONTES BELOS, 9 de Maio de 2017
LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SA
Juiz do Trabalho Substituto
Intimação
Processo Nº RTSum-0010176-95.2016.5.18.0181
AUTOR
LUCAS FERNANDES PEREIRA
ADVOGADO
ADAIR JOSÉ DE LIMA(OAB:
16306/GO)
RÉU
MARIA RAIMUNDA ALVES DE
SOUSA
RÉU
JOAO VITOR BORGES
RÉU
OPC CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO
LEANDRO SOARES SILVA
REIS(OAB: 21888/GO)
ADVOGADO
JOAO MARCIO PEREIRA(OAB:
27771/GO)
RÉU
AUGUSTO CESAR FARIA MACEDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERNANDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS
Rua Serra Dourada, Qd. 70, Lt. 16, Setor Montes Belos, SAO LUIS
DE MONTES BELOS - GO - CEP: 76100-000
Telefone:
-
(64) 39656631
acordo entabulado entre as partes. Por tal razão, requer a execução
da avença conforme termos da Ata de Audiência.
Embora devidamente intimada (ID. 4c43a8b), a reclamada não se
manifestou acerca da alegação do descumprimento do acordo.
Pois bem.
No acordo supra citado foi estipulada multa da seguinte forma: "10%
Processo: 0010176-95.2016.5.18.0181
Reclamante: LUCAS FERNANDES PEREIRA
Reclamado(a): OPC CONSTRUCOES LTDA - ME e outros (3)
(dez por cento) por dia de inadimplemento (base de cálculo da
multa: valor da parcela), até o máximo de 100% (cem por cento). A
partir do 11º dia do vencimento da parcela inadimplida, haverá o
INTIMAÇÃO
vencimento antecipado das demais parcelas, com o acréscimo da
multa de 100%."
Isto posto, tendo em vista que a reclamada não pagou a segunda
parcela da avença, execute-se o acordo com aplicação da multa
pactuada e antecipação das parcelas vincendas.
Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos.
Intimem-se.
Intime-se o(a) exequente para, querendo, no prazo de 05(cinco)
dias, indicar elementos para prosseguimento da execução.
Ciência ao reclamante de que as pesquisas via BACENJUD
continuam sendo repetidas diariamente, sem prazo determinado.
LILIAN PEREIRA DAMIAO NASCENTE
(Intimação expedida nos termos da portaria VT/SLMB n° 01/2013,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106835