TRT18 12/05/2017 - Pág. 5265 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2225/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
5265
da CLT.
INTIMAÇÃO
Digitado
e assinado pelo(a) servidor(a) FAUSTTO GOMES
DA ROCHA,
Secretário de Audiência da
TRABALHO DE GOIATUBA-GO,
VARA DO
por ordem do(a) Juiz(íza)
À(O) RECLAMANTE:
do Trabalho.
Tomar ciência de que foi interposto Recurso Ordinário pelo(a)
reclamada(o), ficando V.S.ª intimado(a) para, caso queira, oferecer
contrarrazões ao referido recurso. Prazo e fins legais.
Goiatuba-GO, 12 de Maio de 2017.
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Goiânia-GO, 11 de Maio de 2017.
ANA CARLA VAZ PORTO
Servidor (a)
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010618-89.2017.5.18.0128
JOAO BATISTA FERREIRA
GONCALVES
ADVOGADO
GILBERTO DUARTE
RODRIGUES(OAB: 40557/GO)
ADVOGADO
LUIZ MAX ALVES(OAB: 29678/GO)
RÉU
RODRIGO ALVES ARAUJO - ME
ADVOGADO
ADAUTO APARECIDO DE
MORAIS(OAB: 33799/GO)
AUTOR
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
FAUSTTO GOMES DA ROCHA
Secretário de Audiência
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010617-07.2017.5.18.0128
AUTOR
ADOLFO RICARDO SERBIN
ADVOGADO
VILMAR RONIERI DANTAS
PERES(OAB: 38637/GO)
RÉU
TROPICAL BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
ERIKA COSTA SANTOS(OAB:
31173/GO)
ADVOGADO
GIOVANI MALDI DE MELO(OAB:
185770/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERREIRA GONCALVES
- RODRIGO ALVES ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010618-89.2017.5.18.0128
AUTOR: JOAO BATISTA FERREIRA GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO RICARDO SERBIN
SENTENÇA
JOAO BATISTA FERREIRA GONCALVES ajuizou reclamatória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 18ª REGIÃO
VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA
RUA ARAGUAIA, 469, CENTRO, GOIATUBA - GO - CEP: 75600000
- Telefone:
(64) 34953450
PROCESSO: 0010617-07.2017.5.18.0128
RECLAMANTE: ADOLFO RICARDO SERBIN
Advogado(s) do reclamante: VILMAR RONIERI DANTAS PERES
RECLAMADA: TROPICAL BIOENERGIA S.A.
Advogado(s) do reclamado: GIOVANI MALDI DE MELO, ERIKA
COSTA SANTOS
trabalhista em desfavor de RODRIGO ALVES ARAUJO - ME.
Contudo, o Reclamante apresentou documentos sigilosos (ID
4ed5cd1), impedindo o direito de defesa da Reclamada, inclusive a
verificação da identificação do trabalhador que estaria ajuizando a
reclamação trabalhista.
Isto posto, determino a extinção feito, sem resolução de mérito, com
o consequente arquivamento autos da reclamação trabalhista
ajuizada por JOAO BATISTA FERREIRA GONCALVES em
desfavor de RODRIGO ALVES ARAUJO - ME, nos termos da
fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os
efeitos legais.
Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 805,52, calculadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106959