TRT18 26/05/2017 - Pág. 2 - Administrativo - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2235/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017
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Despacho
Despacho SCR
Processo Administrativo Nº 10396/2017
Interessado: Juiz Daniel Branquinho Cardoso
Assunto: Inclusão de dependente para fins de Imposto de Renda
O Excelentíssimo Juiz do Trabalho DANIEL BRANQUINHO CARDOSO, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde, requer a inclusão de sua
filha LAVÍNIA MARQUES BRANQUINHO, nascida em 20 de maio de 2017, como dependente para fins de imposto de renda.
Para a instrução do processo foram anexados o requerimento para inclusão de dependente para fins de imposto de renda, o formulário de
informações relativa ao dependente, a declaração de encargos de família, bem como cópia da certidão de nascimento.
O pedido de inclusão do filho como dependente para fins de dedução do imposto de renda na fonte, encontra amparo na Lei nº 9.250, de 26/12/95,
que em seu art. 35, inciso III, assim estabelece:
Art. 35. Para efeito do disposto nos arts. 4º, inciso III, e 8º, inciso II, alínea c, poderão ser considerados como dependentes:
I – ...;
II - ...;
III - a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
IV - ...;
V - ...;
VI - ...;
VII- ...;
Diante do exposto e considerando o preenchimento das condições legais exigidas, opino pelo deferimento do pedido do magistrado DANIEL
BRANQUINHO CARDOSO de inclusão de sua filha LAVÍNIA MARQUES BRANQUINHO, como dependente para fins de imposto de renda.
À consideração do Senhor Diretor de Secretaria da Corregedoria Regional.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Mariane Meireles Andrade
Técnico Judiciário
De acordo.
Nesta data faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Desembargador-Corregedor em exercício, sugerindo o deferimento do pleito.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Marcelo Marques de Matos
Diretor de Secretaria da Corregedoria Regional
Defiro o pedido formulado pelo Juiz do Trabalho DANIEL BRANQUINHO CARDOSO, de inclusão de sua filha LAVÍNIA MARQUES BRANQUINHO
como dependente para fins de imposto de renda, nos termos do art. 35, inciso III da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
À Gerência de Magistrados e à Coordenadoria de Pagamento - Seção de Pagamento de Magistrados, para as providências cabíveis.
Goiânia, 25 de maio de 2017.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Desembargador PAULO PIMENTA
Corregedor do TRT da 18ª Região
Portaria
Portaria SCR/GM
PORTARIA TRT 18ª SCR/GM Nº 1201/2017
O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista as disposições constantes no Processo Administrativo nº 10178/2017,
RESOLVE:
CONCEDER à Juíza do Trabalho ANA DEUSDEDITH PEREIRA, Titular da Vara do Trabalho de Goiás, 30 (trinta) dias de férias, referentes ao 2º
período de 2015, para fruição no período de 17 de maio a 15 de junho de 2017.
Cientifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Goiânia, 25 de maio de 2017.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Desembargador PAULO PIMENTA
Corregedor do TRT da 18ª Região
PORTARIA TRT 18ª SCR/GM Nº 1202/2017
O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os critérios da impessoalidade, antiguidade na carreira, necessidade do serviço e interesse público;
CONSIDERANDO, ainda, o preceituado no art. 21, inciso VIII, do Regimento Interno,
R E S O L V E:
Alterar a PORTARIA TRT 18ª SCR/GM Nº 1053/2017, que designou o Juiz do Trabalho Substituto MARCELO ALVES GOMES, auxiliar fixo da 1ª
Vara do Trabalho de Itumbiara, para responder pela titularidade da Vara do Trabalho de Goiás no período de 29 de maio a 6 de junho de 2017,
para a data de 29 de maio a 4 de junho de 2017.
Cientifique-se e publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Goiânia, 25 de maio de 2017.
ASSINADO ELETRONICAMENTE
Desembargador PAULO PIMENTA
Corregedor do TRT da 18ª Região
PORTARIA TRT 18ª SCR/GM Nº 1203/2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107362