TRT18 19/06/2017 - Pág. 3730 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2251/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Junho de 2017
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CONCLUSÃO
3730
BELINE NOGUEIRA BARROS(OAB:
36872/GO)
JC COBRANCA LTDA - ME
FABIO SARTORETTO AGUERA(OAB:
32233/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Conheço do Recurso da Reclamante e, no mérito, nego-lhe
provimento. Conheço, de igual sorte, do Recurso do Reclamado e,
- JC COBRANCA LTDA - ME
- NATALIA TEIXEIRA DE SOUSA
no mérito, dou-lhe parcial provimento, nos termos da
fundamentação expendida.
PODER JUDICIÁRIO
Custas pelo Reclamado no valor de R$ 500,00, calculadas sobre R$
JUSTIÇA DO TRABALHO
25.000,00, novo valor arbitrado à condenação em razão do
PROCESSO TRT - ROPS-0011912-67.2016.5.18.0014
decréscimo havido.
RELATOR : JUIZ ISRAEL BRASIL ADOURIAN
RECORRENTE(S) : JC COBRANCA LTDA - ME
É o meu voto.
ADVOGADO(S) : FABIO SARTORETTO AGUERA
RECORRENTE(S) : NATALIA TEIXEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S) : ALVARO NUNES DE CASTRO VIEIRA
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
ADVOGADO(S) : BELINE NOGUEIRA BARROS
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
ADVOGADO(S) : GUSTAVO AFONSO OLIVEIRA
hoje realizada, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos,
RECORRIDO(S) : JC COBRANCA LTDA - ME
dar parcial provimento ao da Reclamada e negar provimento ao da
ADVOGADO(S) : FABIO SARTORETTO AGUERA
Reclamante, nos termos do voto do Relator.
RECORRIDO(S) : NATALIA TEIXEIRA DE SOUSA
Participaram do julgamento o Excelentíssimo Desembargador
ADVOGADO(S) : ALVARO NUNES DE CASTRO VIEIRA
ELVECIO MOURA DOS SANTOS (Presidente) e os
ADVOGADO(S) : BELINE NOGUEIRA BARROS
Excelentíssimos Juízes convocados SILENE APARECIDA COELHO
ADVOGADO(S) : GUSTAVO AFONSO OLIVEIRA
e ISRAEL BRASIL ADOURIAN. Presente na assentada de
ORIGEM : 14ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.
JUIZ(ÍZA) : ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA
Sessão de julgamento secretariada pela Diretora de Divisão de
Apoio à Terceira Turma, Maria Valdete Machado Teles.
Goiânia, 07 de junho de 2017.
EMENTA: NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA.
ABRANGÊNCIA . Empregado integrante de categoria profissional
diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não
Desembargador - Relator
foi representada por órgão de classe de sua categoria." (TST,
Acórdão
Processo Nº ROPS-0011912-67.2016.5.18.0014
Relator
ISRAEL BRASIL ADOURIAN
RECORRENTE
JC COBRANCA LTDA - ME
ADVOGADO
FABIO SARTORETTO AGUERA(OAB:
32233/GO)
RECORRENTE
NATALIA TEIXEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
GUSTAVO AFONSO OLIVEIRA(OAB:
34881/GO)
ADVOGADO
BELINE NOGUEIRA BARROS(OAB:
36872/GO)
ADVOGADO
ALVARO NUNES DE CASTRO
VIEIRA(OAB: 43353/GO)
RECORRIDO
NATALIA TEIXEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
ALVARO NUNES DE CASTRO
VIEIRA(OAB: 43353/GO)
ADVOGADO
GUSTAVO AFONSO OLIVEIRA(OAB:
34881/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108124
Súmula 374)
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, conforme autoriza o art. 852-I da CLT.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Conheço dos recursos, porque atendidos os pressupostos
processuais de admissibilidade.
MÉRITO
RECURSO DA RECLAMADA