TRT18 27/06/2017 - Pág. 3829 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2257/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
3829
ADVOGADO : LILIAN TERU MATSUI
Acórdão
Processo Nº RO-0010056-18.2017.5.18.0181
Relator
IARA TEIXEIRA RIOS
RECORRENTE
DIEGO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOB ALVES DE MORAES NETO(OAB:
33971/GO)
RECORRENTE
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADO
DIRCEU MARCELO
HOFFMANN(OAB: 16538/GO)
RECORRENTE
CONSTRUTORA ENERGIA LTDA EPP
ADVOGADO
LILIAN TERU MATSUI(OAB:
38397/DF)
RECORRIDO
DIEGO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
JOB ALVES DE MORAES NETO(OAB:
33971/GO)
RECORRIDO
CONSTRUTORA ENERGIA LTDA EPP
ADVOGADO
LILIAN TERU MATSUI(OAB:
38397/DF)
RECORRIDO
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
ADVOGADO
DIRCEU MARCELO
HOFFMANN(OAB: 16538/GO)
RECORRENTE : 3. DIEGO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO : JOB ALVES DE MORAES NETO
RECORRIDOS : OS MESMOS
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS DE MONTES
BELOS
JUIZ : LUCAS CARVALHO DE MIRANDA SÁ
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA ENERGIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA
Identificação
"TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA
DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, "A", DA
PROCESSO TRT - RO - 0010056-18.2017.5.18.0181
LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. (mantida) - Res. 175/2011, DEJT
divulgado em 27, 30 e 31.05.2011. A contratação irregular de
RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS
trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de
emprego com ente da Administração Pública, não afastando,
RECORRENTE : 1. CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D
contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados
terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas
ADVOGADOS : DIRCEU MARCELO HOFFMANN E OUTROS
asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde
que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art.
RECORRENTE : 2. CONSTRUTORA ENERGIA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108408
12, "a", da Lei nº 6.019, de 03.01.1974" (OJ 383 da SDI-1 do TST).