TRT18 21/08/2017 - Pág. 1240 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
Juíza Relatora
1240
ADVOGADO : IAGO VITORINO MOTTA
RECORRIDOS : OS MESMOS
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS
Acórdão
JUÍZA : OSMAR PEDROSO
Processo Nº RO-0010807-02.2016.5.18.0161
Relator
SILENE APARECIDA COELHO
RECORRENTE
GLAUCIENE MATILDES DE CAMPOS
ADVOGADO
IAGO VITORINO MOTTA(OAB:
42730/GO)
ADVOGADO
TALITA SILVERIO HAYASAKI(OAB:
19704/GO)
RECORRENTE
DEZ ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
WALTER MARQUES SIQUEIRA(OAB:
11730/GO)
RECORRIDO
DEZ ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
WALTER MARQUES SIQUEIRA(OAB:
11730/GO)
RECORRIDO
GLAUCIENE MATILDES DE CAMPOS
ADVOGADO
TALITA SILVERIO HAYASAKI(OAB:
19704/GO)
ADVOGADO
IAGO VITORINO MOTTA(OAB:
42730/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEZ ALIMENTOS LTDA
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTERVALO INTRAJORNADA. No caso vertente, a reclamada
carreou aos autos cartões de ponto com o registro da jornada do
reclamante e a pré-assinalação de 1 hora de intervalo intrajornada,
de modo que competia ao reclamante comprovar a alegada
supressão do período intervalar, ônus do qual não se desincumbiu,
conforme se observa da prova oral.
PROCESSO TRT - RO-0010807-02.2016.5.18.0161
RELATORA : JUÍZA SILENE APARECIDA COELHO
RECORRENTE : DEZ ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO : EDUARDO DA COSTA SILVA
RECORRENTE : GLAUCIENE MATILDES DE CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110179