TRT18 21/08/2017 - Pág. 6656 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2296/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Agosto de 2017
6656
GAB. DES. WELINGTON LUIS PEIXOTO
Acórdão
Acórdão
Reclamada: MERCADO RZ LTDA - EPP
Advogado(s) do reclamado: CHRISTIAN PARIZOTTO
Processo Nº AP-0001476-97.2013.5.18.0129
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Agravante
RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S.A.
Advogado
MYLENA VILLA COSTA(OAB: 14443/BA)
Agravado
WELITON COSTA MOREIRA
Advogado
JEAN CLAUDE PEREIRA DE
CASTRO(OAB: 42598- /GO)
PROCESSO TRT - AP - 0001476-97.2013.5.18.0129
RELATOR:DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO
Notificação:
Fica a parte RECLAMANTE intimada a comparecer na Secretaria
AGRAVANTE:RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S.A.
da 4ª Vara do Trabalho para retirar alvará, bem como comprovar o
ADVOGADO:MYLENA VILLA COSTA OAB: 14443 BA
levantamento no prazo de 05 dias.
AGRAVADO:WELITON COSTA MOREIRA
ADVOGADO : JEAN CLAUDE PEREIRA DE CASTRO
42598GO
Rio Verde, 18 de Agosto de 2017
OAB:
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011768-17.2016.5.18.0104
AUTOR
DONIZETE APARECIDO SULINO
ADVOGADO
MARIA ELIZETE DIAS DANTAS(OAB:
55740/MG)
RÉU
MONSANTO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
DANILO PIERI PEREIRA(OAB:
183545/SP)
TESTEMUNHA
NELSON LUIZ MOREIRA
ORIGEM:VT DE QUIRINÓPOLIS
Intimado(s)/Citado(s):
O juízo de execução está adstrito ao cumprimento da decisão
prolatada na fase de conhecimento, de modo que compete-lhe
observar o teor da decisão e envidar os meios necessários à
satisfação do credor. Corolário é que a condenação resultante da
fase de conhecimento traça os limites e os parâmetros a serem
observados na fase de execução, que nada mais é do que o
cumprimento daquela decisão.
- DONIZETE APARECIDO SULINO
- MONSANTO DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZA:ROSANE GOMES DE MENEZES LEITE
EMENTA: FASE DE EXECUÇÃO. LIMITES E PARÂMETROS.
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011768-17.2016.5.18.0104
AUTOR: DONIZETE APARECIDO SULINO
DESPACHO
ACÓRDÃO : DECISÃO: Certifico e dou fé que a 1ª Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão
ordinária hoje realizada, decidiu, por unanimidade, conhecer do
recurso para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do
voto da relatora.
Vistos os autos.
Designo audiência de ENCERRAMENTO da instrução, renovação
da tentativa conciliatória e prolação da sentença para 06.09.2017,
quarta-feira, às 08h10.
Intimem-se as partes (por intermédio de seus procuradores).
TATIANA DAFICO BERNARDES DE SOUSA BORGES TORRES
RIO VERDE, 18 de Agosto de 2017
ELIAS SOARES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110179
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores GENTIL PIO DE OLIVEIRA (Presidente),
WELINGTON LUIS PEIXOTO e a Excelentíssima Juíza convocada
SILENE APARECIDA COELHO. Presente na assentada de
julgamento o d. representante do Ministério Público do Trabalho.
Goiânia, 17 de agosto de 2017 (data de julgamento).
Despacho
Despacho
Processo Nº MS-0010723-62.2017.5.18.0000
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
IMPETRANTE
CAIXA ECONOMICA FEDERAL