TRT18 28/08/2017 - Pág. 2199 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2301/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Agosto de 2017
na página deste Egrégio Tribunal na internet: www.trt18.jus.br em
consulta processual, pelo número do processo.
Art.4º Salvo decisão em sentido diverso, todas as ações do Rito
Ordinário distribuídas para a VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
DE MONTES BELOS serão encaminhadas ao Núcleo Permanente
de Conciliação, independentemente de despacho.
Art.4º Salvo decisão em sentido diverso, todas as ações
protocoladas na VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DE MONTES
BELOS serão encaminhadas ao Núcleo Permanente de
Conciliação, independentemente de despacho. (Artigo alterado pela
PORTARIA TRT 18ª- VT DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Nº
01/2014).
§1º- Sujeitar-se-ão normalmente as partes, na fase de
conhecimento, às prescrições ínsitas no art. 844 c/c 852-A e 852-B
da CLT, devendo constar da notificação a referência da sujeição da
demanda ao Núcleo Permanente de Conciliação, nos termos desta
Portaria;
§2º Alcançada a conciliação, esta será reduzida a termo e
submetida a homologação, pelo juiz, na mesma oportunidade;
§3º - Não obtida a conciliação, serão registradas em ata as
propostas de acordo, se houver, devendo a reclamada apresentar
desde logo a defesa, sendo designada, desde logo, audiência de
instrução, inclusive para depoimento das partes, sob as cominações
legais (arts. 342 do CPC e 844 da CLT/Súmula 74 do TST).
(Parágrafo alterado pela PORTARIA TRT 18ª- VT DE SÃO LUÍS DE
MONTES BELOS Nº 01/2014).
§4º - A contestação e documentos, inclusive os atos constitutivos e
os de representação legal da pessoa jurídica, deverão ser
apresentados ao Juízo somente por meio do sistema de
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO, preferencialmente com
antecedência de 02 (dois) dias, mas sempre limitado ao horário de
início da audiência, sob pena de preclusão. (Parágrafo
acrescentado pela PORTARIA TRT 18ª- VT DE SÃO LUÍS DE
MONTES BELOS Nº 01/2014).
§5º Apresentada a resposta do réu, abrir-se-á vista à parte contrária
para manifestação em 05 dias, independentemente de nova
intimação. (Parágrafo alterado pela PORTARIA TRT 18ª- VT DE
SÃO LUÍS DE MONTES BELOS Nº 01/2014).
A parte deverá comparecer à audiência pessoalmente ou, tratandose de pessoa jurídica, através de sócio ou diretor. Poderá ainda o
(a) Reclamado(a) fazer-se representar na audiência por preposto,
que tenha conhecimento dos fatos alegados pelo(a) autor(a) e que
seja empregado (CLT, art. 843, § 1º c/c a Súmula 377 do C. TST),
munido de documento de identificação e com carta de preposto,
preferencialmente acompanhado de advogado.
Registra-se que o processo é totalmente eletrônico, nos termos do
§5º, do art. 12, da Lei 1.419/2006. O acesso à íntegra dos
documentos será possível mediante a informação da senha abaixo,
bem como o preenchimento do CPF do usuário.
ATENÇÃO: No sistema de peticionamento eletrônico, todos os
documentos,inclusive a contestação (se for o caso), deverão ser
anexados em separado, de forma que cada arquivo corresponda à
nomenclatura existente no sistema. Os arquivos digitais que
integram a contestação devem ser inseridos no sistema em ordem
sequencial (procuração, carta de preposição, ato constitutivo da
empresa (se for o caso), razões da defesa, documentos e cartões
de ponto), conforme dispõe o artigo 61 do PGC.
CASO O ADVOGADO OU A PARTE INTERESSADA NÃO SEJA
CADASTRADO NO SISTEMA DE PETICIONAMENTO
ELETRÔNICO DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO,
PODERÁ FAZÊ-LO SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES
CONSTANTES DO SITE DO TRIBUNAL (WWW.TRT18.JUS.BR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110496
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EM SERVIÇOS - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - NÃO
TENHO CADASTRO.
DO USUÁRIO E A SENHA 1461568.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000981-23.2015.5.18.0181
AUTOR
ROMARO FRANCISCO DE ARAUJO
ADVOGADO
ELISÂNGELA RODRIGUES LOPES E
SILVA(OAB: 18600/GO)
RÉU
REFRESCOS BANDEIRANTES
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
FLAVIO CARDOSO GAMA(OAB:
39550/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0000981-23.2015.5.18.0181
AUTOR: ROMARO FRANCISCO DE ARAUJO
DESPACHO
REFRESCOS BANDEIRANTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
peticiona sob ID 07dc028 para requerer que o saldo remanescente
nos presentes autos seja transferido para conta bancária de sua
titularidade, indicada à fl. 79 (ID. 07dc028 - Pág. 1).
Defiro o ora pleiteado. Providencie a Secretaria. Intime-se a
reclamada.
Tudo feito, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as cautelas
de praxe.
LETICIA CAVALCANTE GEBIN MALTEZ
SAO LUIS DE MONTES BELOS, 25 de Agosto de 2017
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº RTSum-0001006-36.2015.5.18.0181
RECLAMANTE
WHODWHORT DIOGENES SANTANA
Advogado
FERNANDO CANDIDO DE
ALMEIDA(OAB: 35.432-GO)
RECLAMADO(A)
ESCUDO VIGILANCIA E
SEGURANCA LTDA
Advogado
MANOEL MESSIAS LEITE DE
ALENCAR(OAB: 16.765-GO)
RECLAMADO(A)
EUNICE REGINA COSTA MACHADO