TRT18 18/09/2017 - Pág. 4074 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2315/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Setembro de 2017
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores GENTIL PIO DE OLIVEIRA (Presidente), ALDON
DO VALE ALVES TAGLIALEGNA e WELINGTON LUIS PEIXOTO.
Presente na assentada de julgamento o d. representante do
Ministério Público do Trabalho. Goiânia, 13 de setembro de 2017
(data de julgamento).
Acórdão
Processo Nº RO-0002515-38.2012.5.18.0009
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Recorrente
JÚLIO ANDRÉ DA SILVA
Advogado
KELEN CRISTINA WEISS
SCHERER(OAB: 27386- /GO)
Recorrente
BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
E OUTRO
Advogado
RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS E
OUTROS(OAB: 20730- /GO)
Recorrido
CP PROMOTORA DE VENDAS S.A.
Advogado
RODRIGO VIEIRA ROCHA BASTOS E
OUTROS(OAB: 20730- /GO)
PROCESSO TRT - ED-RO - 0002515-38.2012.5.18.0009
4074
DO VALE ALVES TAGLIALEGNA e WELINGTON LUIS PEIXOTO.
Presente na assentada de julgamento o d. representante do
Ministério Público do Trabalho. Goiânia, 13 de setembro de 2017
(data de julgamento).
Acórdão
Processo Nº RO-0002580-11.2015.5.18.0241
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Recorrente
MARCELO HENRIQUE BARBOSA
BARRETO
Advogado
ALLAN DE SOUZA MACHADO(OAB:
26753-A/GO)
Recorrido
TOKSAN COMERCIO DE VEICULOS
E PECAS EIRELI - ME
Advogado
NARCISO PATRIOTA FERNADES
BARBOSA(OAB: 48288- /DF)
PROCESSO TRT - RO - 0002580-11.2015.5.18.0241
RELATOR:DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE:MARCELO HENRIQUE BARBOSA BARRETO
ADVOGADO:ALLAN DE SOUZA MACHADO OAB: 26753GO
RECORRIDO:TOKSAN COMERCIO DE VEICULOS E PEÇAS
EIRELI - ME
RELATOR:DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO
EMBARGANTE : BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO:NARCISO PATRIOTA FERNADES BARBOSA OAB:
48288DF
ORIGEM:VT DE VALPARAÍSO DE GOIÁS
ADVOGADO : ALEXANDRE DE ALMEIDA CARDOSO OAB:
44087GO
JUIZ:GUILHERME BRINGEL MURICI
EMBARGADO:JÚLIO ANDRÉ DA SILVA
ADVOGADO:KELEN CRISTINA WEISS SCHERER OAB: 27386GO
ORIGEM:TRT 18ª REGIÃO 1ª TURMA
EMENTA: EMBARGOS. CABIMENTO. O art. 897-A da CLT prevê o
cabimento de embargos declaratórios 'nos casos de omissão e
contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso', podendo ser atribuído efeito
modificativo à medida. Em outras palavras, os embargos
declaratórios não se prestam à reapreciação da matéria já decidida,
até mesmo porque o art. 505 do CPC/2015 veda ao julgador a
reapreciação das questões já decididas, relativas à mesma lide.
ACÓRDÃO : DECISÃO: Certifico e dou fé que a 1ª Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão
ordinária hoje realizada, decidiu, por unanimidade, conhecer dos
embargos de declaração para, no mérito, não os acolher e condenar
a parte embargante ao pagamento de multa, nos termos do voto do
relator.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores GENTIL PIO DE OLIVEIRA (Presidente), ALDON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111141
EMENTA: JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. Demonstrado pelo
conjunto probatório o ato faltoso praticado pelo autor,
suficientemente grave para quebrar a fidúcia necessária à
continuidade do contrato de trabalho, tem-se por lícita a dispensa
por justa causa.
ACÓRDÃO : DECISÃO: Certifico e dou fé que a 1ª Turma do
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão
ordinária hoje realizada, decidiu, por unanimidade, conhecer do
recurso para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, nos termos do
voto do relator.
Participaram da sessão de julgamento os Excelentíssimos
Desembargadores GENTIL PIO DE OLIVEIRA (Presidente), ALDON
DO VALE ALVES TAGLIALEGNA e WELINGTON LUIS PEIXOTO.
Presente na assentada de julgamento o d. representante do
Ministério Público do Trabalho. Goiânia, 13 de setembro de 2017
(data de julgamento).
Acórdão
Processo Nº AP-0235500-41.2006.5.18.0121
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Agravante
MARIA APARECIDA PEREIRA
Advogado
ARTHUR EMANUEL CHAVES DE
FRANCO(OAB: 23588-A/GO)