TRT18 19/09/2017 - Pág. 1099 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2316/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Setembro de 2017
1099
Os recursos são adequados, tempestivos, regulares quanto à
representação processual e o patronal demanda preparo, realizado
à exação.
RELATÓRIO
Todavia, conheço em parte do apelo patronal. Explico.
A argumentação concernente a serem indevidas horas in itinere
pelo fato de o reclamante morar em município diverso, não tem
utilidade nenhuma, na medida em que a análise a quo sobre
dificuldade de acesso e a existência de transporte público regular
em horários compatíveis ocorreu em relação ao município-sede da
ré. Não há, portanto, interesse recursal nesse ponto.
Dispensado, nos termos do art. 852-I, caput, da CLT.
Conheço em parte do apelo da reclamada e integralmente o do
obreiro.
Regulares, conheço das contrarrazões apresentadas apenas pela
ré.
VOTO
Preliminar de admissibilidade
ADMISSIBILIDADE
Conclusão da admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111204