TRT18 22/09/2017 - Pág. 3579 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2319/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017
as partes serão intimadas para os fins do art. 884/CLT, cabendo à
executada, caso queira, renovar a impugnação.
Intime-se.
3579
Processo Nº RTOrd-0001196-97.2011.5.18.0129
RECLAMANTE
JOSÉ DEMÉTRIO BRAZ
Advogado
SÉRGIO DE FREITAS MORAES(OAB:
21.287-GO)
RECLAMADO(A)
COMPLEXO BIOENERGÉTICO
ITARUMA S/A
Advogado
AIRES VIGO(OAB: 84.934-SP)
ÀS PARTES: Tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito:
`Vistos.
Considerando que a apreciação dos termos da avença, bem como
de
sua homologação são de competência do Desembargador Relator
(art. 33, III do Regimento Interno do TRT/18), a petição de fls. 495
deverá ser a ele dirigida.
Assim, intimem-se as partes para providências.
Após, aguarde-se integral cumprimento do acordo e posterior
homologação pelo E. TRT.`
ÀS PARTES: Tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito:
Ante a inércia da reclamada quanto à apresentação dos
comprovantes
de pagamento de salário de 04/2010 a 02/11, solicitados pela
contadoria, deverão ser considerados os valores e médias indicados
na inicial.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do
quantun
devido.
Processo Nº RTOrd-0001476-97.2013.5.18.0129
AUTOR
WELITON COSTA MOREIRA
ADVOGADO
JEAN CLAUDE PEREIRA DE
CASTRO(OAB: 42598/GO)
RÉU
RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S.A.
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RÉU
ODEBRECHT AGROINDUSTRIAL
S.A.
ADVOGADO
MARCOS RENATO GELSI DOS
SANTOS(OAB: 151714/SP)
Notificação
Despacho
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001255-46.2015.5.18.0129
RECLAMANTE
SAMUEL ALCANTARA CUNHA
Advogado
RODRIGO MARTINS DA SILVA(OAB:
34.413-GO)
RECLAMADO(A)
SJC BIOENERGIA LTDA
Advogado
MARCELO APARECIDO DA
PONTE(OAB: 29.706-GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODEBRECHT AGROINDUSTRIAL S.A.
- RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S.A.
- WELITON COSTA MOREIRA
AO(À) RECLAMANTE: Comparecer à Secretaria deste Juízo a fim
de receber seu crédito (levantamento do DEPÓSITO RECURSAL),
devendo comprovar o valor levantado. Prazo de 5 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001342-70.2013.5.18.0129
RECLAMANTE
BRUNO ALEXANDRE NEVES
Advogado
GABRIEL BIANCO DE PAULA(OAB:
114.163-MG)
RECLAMADO(A)
TAIZA GIATTI LEUTEVILER PETITTO
- EPP
Advogado
FÁBIO PELEGE(OAB: 236.913-SP)
RECLAMADO(A)
USINA BOA VISTA S/A
Advogado
REGINALDO COSTA JUNIOR(OAB:
261.781-SP)
ÀS PARTES: Tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito:
`Vistos.
Considerando que a apreciação dos termos da avença, bem como
de
sua homologação são de competência do Desembargador Relator
(art. 33, III do Regimento Interno do TRT/18), a petição de fls. 495
deverá ser a ele dirigida.
Assim, intimem-se as partes para providências.
Após, aguarde-se integral cumprimento do acordo e posterior
homologação pelo E. TRT.`
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001342-70.2013.5.18.0129
RECLAMANTE
BRUNO ALEXANDRE NEVES
Advogado
GABRIEL BIANCO DE PAULA(OAB:
114.163-MG)
RECLAMADO(A)
TAIZA GIATTI LEUTEVILER PETITTO
- EPP
Advogado
FÁBIO PELEGE(OAB: 236.913-SP)
RECLAMADO(A)
USINA BOA VISTA S/A
Advogado
REGINALDO COSTA JUNIOR(OAB:
261.781-SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111351
RTOrd - 0001476-97.2013.5.18.0129
AUTOR: WELITON COSTA MOREIRA
DESPACHO
Vistos os autos.
Homologo a retificação da conta de ID: 375fc91, a fim de que
produza seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor da execução
no importe de R$11.328,91, importância atualizada até 30/09/2017,
sem prejuízo de futuras atualizações.
Por encontrar-se o juízo garantido pelo depósito de fls. 971(SAJ),
libere-se o crédito líquido do exequente e convertam-se os valores
devidos a título de custas, inclusive executivas, e das contribuições
previdenciárias, conforme cálculos atualizados, retirando a
respectivo numerário do referido depósito.
Com a comprovação dos recolhimentos nos autos, libere-se o saldo
remanescente à reclamada, ficando decretada extinta a execução
nos termos do art. 924, I, do CPC/2015, caso não haja insurgências,
devendo a secretaria remeter os autos ao arquivo, definitivamente.
amqf