TRT18 26/09/2017 - Pág. 1820 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2321/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Setembro de 2017
1820
ADVOGADO
EURIPEDES NUNES DE
ALMEIDA(OAB: 13614/GO)
SEBASTIAO SIQUEIRA DA SILVA
SEBASTIAO SIQUEIRA DA SILVA ME
Diante disso, intime-se o Exequente para, no prazo de 30 (trinta)
dias, fornecer novas diretrizes para prosseguimento da execução ou
RÉU
RÉU
requerer o que entender de direito, ficando determinado, no caso de
inércia, a suspensão do presente feito, pelo prazo de 01(um) mês,
nos termos do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal, sem prejuízo do
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME HONORATO DE OLIVEIRA
prosseguimento dos atos executórios a qualquer tempo.
Decorrido o prazo de suspensão, voltem os autos conclusos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010441-97.2016.5.18.0181
AUTOR: GUILHERME HONORATO DE OLIVEIRA
MARIA ELISA BARBOSA MACHADO BARBALHO
DESPACHO
No intuito de satisfazer o débito trabalhista, foram feitas pesquisas
no CPF/CNPJ da parte Reclamada, utilizando os convênios
previstos no artigo 159 do PGC, quais sejam:
(x) BACENJUD (fl. 72-73, 75-76);
(x) RENAJUD (fl. 80, 87-88);
(x) INFOJUD (com DOI e ITR) (fls. 78-79,81, 84-86), o que alcança
o resultado útil do convênio com o INCRA.
Na pesquisa ao convênio do RENAJUD foi encontrado um bem
(HONDA/CB 450 CUSTOM), porém dado ao ano de fabricação
(1983) e a existência de restrições que recaem sobre ele (fls. 88),
presume-se que o seu valor será insuficiente à garantia da presente
execução, e qualquer esforço para efetuar a constrição judicial pode
Assinatura
onerar em demasia à máquina judiciária.
Diante disso, intime-se o Exequente para, no prazo de 30 (trinta)
dias, fornecer novas diretrizes para prosseguimento da execução ou
requerer o que entender de direito, ficando determinado, no caso de
inércia, a suspensão do presente feito, pelo prazo de 01(um) mês,
nos termos do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal, sem prejuízo do
prosseguimento dos atos executórios a qualquer tempo.
IPORA, 25 de Setembro de 2017
Decorrido o prazo de suspensão, voltem os autos conclusos.
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO NETO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
MARIA ELISA BARBOSA MACHADO BARBALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010441-97.2016.5.18.0181
AUTOR
GUILHERME HONORATO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111431
IPORA, 26 de Setembro de 2017