TRT18 27/09/2017 - Pág. 840 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2322/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Setembro de 2017
840
JUIZ : ALEXANDRE VALLE PIOVESAN
Acórdão
Processo Nº RO-0012183-14.2016.5.18.0261
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
RECORRENTE
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE GOIAS
RECORRENTE
GEOESELITA BORGES TEIXEIRA
ADVOGADO
MAQUELI DIAS PACHECO(OAB:
40542/GO)
RECORRIDO
GEOESELITA BORGES TEIXEIRA
ADVOGADO
MAQUELI DIAS PACHECO(OAB:
40542/GO)
RECORRIDO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
DE GOIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIAS
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração encontram
-se restritas àquelas exaustivamente elencadas no art. 897-A da
CLT e art. 1.022 do NCPC. Não havendo necessidade de explicitar,
esclarecer ou aclarar a decisão embargada, rejeição de tal remédio
PROCESSO TRT - ED-RO - 0012183-14.2016.5.18.0261
processual é medida que se impõe.
RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS
SANTOS
RECORRENTE : UNIÃO - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE
GOIAS
RECORRENTE : GEOSELITA BORGES TEIXEIRA
ADVOGADO : MARQUELI DIAS PACHECO
RECORRIDO(S) : OS MESMOS
ORIGEM : VT DE GOIANESIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111459
RELATÓRIO