TRT18 29/09/2017 - Pág. 1043 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2324/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Setembro de 2017
1043
Assinatura
PROCESSO TRT - ED-RO - 0011437-35.2016.5.18.0201
RELATOR : ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
EMBARGANTE : MINERACAO SERRA GRANDE S A
ALDON DO VALE ALVES TAGLIALEGNA
ADVOGADO : PATRÍCIA MIRANDA CENTENO - OAB: GO
0024190
Relator
EMBARGADO : OTONIEL GRIGORIO DA SILVA
ADVOGADO : VALTEIR DE BRITO MARCAL - OAB: GO 0036101
Acórdão
Processo Nº RO-0011437-35.2016.5.18.0201
ALDON DO VALE ALVES
TAGLIALEGNA
RECORRENTE
OTONIEL GRIGORIO DA SILVA
ADVOGADO
VALTEIR DE BRITO MARCAL(OAB:
36101/GO)
RECORRENTE
MINERACAO SERRA GRANDE S A
ADVOGADO
PATRÍCIA MIRANDA CENTENO(OAB:
24190/GO)
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO TOMAS DE
CASTRO RODRIGUES(OAB:
84292/MG)
RECORRIDO
MINERACAO SERRA GRANDE S A
ADVOGADO
PATRÍCIA MIRANDA CENTENO(OAB:
24190/GO)
ADVOGADO
FLAVIO AUGUSTO TOMAS DE
CASTRO RODRIGUES(OAB:
84292/MG)
RECORRIDO
OTONIEL GRIGORIO DA SILVA
ADVOGADO
VALTEIR DE BRITO MARCAL(OAB:
36101/GO)
Relator
ORIGEM : TRT 18ª REGIÃO - 4ª TURMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO SERRA GRANDE S A
EMENTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Identificação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. Os embargos de
declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no
acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, bem como em caso
de manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111567