TRT18 03/10/2017 - Pág. 344 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2326/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Outubro de 2017
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Verde, onde há uma concessionária e 100 km de Itumbiara",
O que salta aos olhos é que a ré só remunerava o empregado que
rendessem horas extraordinárias nos ínfimos valores consignados
era efetivamente acionado para algum serviço, ignorando ela o
nos contracheques do autor, a saber:
tempo de sobreaviso a que tais empregados escalados se
submetiam.
ANO DE 2011: março (quando o reclamante auferia salário fixo de
R$ 535,95 e comissões de R$ 1.448,80), VOAR 1: R$ 7,50, VOAR
Por outro lado, uma vez que a ré simplesmente negou que o autor,
2: R$ 37,54; abril (mesmo salário fixo e comissões de R$ 1.665,95),
a qualquer tempo do vínculo, tenha ficado de sobreaviso por uma
VOAR 1: R$ 2,10; maio (salário fixo de R$ 576,00 e comissões de
semana, mas sua testemunha assim o afirmou, forçoso concluir que
R$ 1.555,62), VOAR 1: R$ 60,10; junho (mesmo salário fixo e
as PLANILHAS VOAR, juntadas com a defesa, são imprestáveis
comissões de R$ 1.691,69), VOAR 1: R$ 108,85 e VOAR 2: R$
como prova das efetivas escalas do autor.
21,78, cujos valores pouco se modificaram no decorrer no ano,
sendo certo que a(s) verba(s) foram pagas em quase todos os
Assim, adoto como verdadeiras as escalas indicadas na inicial, por
meses do ano de 2011;
força da orientação enunciada na súmula 338 do e. TST, pelo que
defiro ao reclamante, na forma do § 2º do art. 244 da CLT e da
ANO DE 2012: primeiro pagamento somente em maio (salário de
súmula defiro 428 daquela Corte Trabalhista Superior, horas de
R$ 610,56 e comissões de R$ 1.233,50), VOAR 1: R$ 74,63;
sobreaviso, a serem remuneradas à razão de 1/3 do salário do
segundo pagamento em setembro (mesmo salário e comissões de
reclamante, observada a súmula 340 também do e. TST, com
R$ 1.720,29), VOAR 1: R$ 12,01 e VOAR 2: R$ 29,21; outubro
relação às comissões.
(mesmo salário e comissões de R$
Não há amparo à remuneração do sobreaviso que exceder de 24
1.550,03), VOAR 1: R$ 57,94; novembro (mesmo salário e
horas como extra, conforme pretende o reclamante.
comissões de R$ 1.548,36), VOAR 1: R$ 2,29 e VOAR 2: R$ 19,63;
Para fins de liquidação, deverão ser observados os limites do
ANO DE 2013: primeiro pagamento somente em abril (salário de R$
pedido, frequência demonstrada nos controles de ponto, divisor 220
610,56 e comissões de R$ 1,389,41), VOAR 2: R$ 38,64; junho
e reflexos em 13º salários, férias + 1/3, FGTS e RSR, bem como, se
(salário de R$ 658,18 e comissões de R$ 1.390,73), VOAR 1: R$
deferidos, em aviso prévio indenizado.
32,28 e VOAR 2: R$ 1,42; agosto (mesmo salário e comissões de
R$ 1.187,60), VOAR 1: R$ 16,30; outubro (mesmo salário e
Autorizo a compensação dos valores já pagos ao autor sob as
comissões de R$ 1.334,96), VOAR 2: R$ 19,56; novembro (mesmo
rubricas HORAS VOAR, HORAS VOAR I e HORAS VOAR II"
salário e comissões de R$ 1.839,12), VOAR 1: R$ 64,91 e VOAR 2:
R$ 44,99; dezembro (mesmo salário e comissões de R$ 1.103,00),
VOAR 1: R$ 41,33;
Acrescento que fato de o autor não ter impugnado, especificamente,
Nos anos seguintes, não houve modificação de frequência e dos
as "planilhas VOAR" juntadas pela ré, também em nada modifica a
valores pagos pela ré ao autor, sob tais títulos, conforme
decisão, pois as "horas VOAR" quitadas nos recibos referem-se aos
demonstram os contracheques.
atendimentos realizados, descritos nas referidas planilhas, as quais,
como bem analisou a sentença, são em valores baixos, não
A amostragem acima evidencia que o afirmado pela testemunha
condizentes com o tempo de espera pelos chamados, como
WELISSON, da reclamada, no sentido de que todo o tempo de
exposto pelas testemunhas.
espera do empregado escalado no VOAR era pago, não
corresponde à realidade; afinal, se antigamente havia escalas de
uma semana para cada empregado e se os atendimentos podiam
chegar até, por exemplo, GURUPI-TO, por certo que os valores
Dessarte, não há como considerar referidos documentos para
pagos pela ré como extraordinárias não poderiam ser tão diminutos
"aferição das escalas realizadas", como deseja a recorrente, já que
conforme amostra acima realizada.
as indigitadas planilhas não servem como prova ou base de cálculo
do sobreaviso, mas tão somente dos serviços prestados nos
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