TRT18 10/11/2017 - Pág. 1891 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2351/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Novembro de 2017
1891
no art. 852-B, da CLT, extinguindo o feito, sem resolução de
Isto posto, determino o arquivamento dos autos, em atenção ao
mérito (art. 485, IV, do Novo CPC), nos termos da
disposto no art. 852-B, § 1º, da CLT, extinguindo o feito, sem
fundamentação supra.
resolução de mérito (art. 485, IV, do Novo CPC), nos termos da
fundamentação supra.
Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 545,84 calculadas
sobre o valor atribuído à causa (R$ 27.291,99), das quais resta
isenta do recolhimento, em razão do benefício da Justiça Gratuita,
que ora lhe é concedido.
Assinatura
Retiro o feito de pauta (08.11.2017 às 09h40min).
Intimem-se as partes reclamante e 2º reclamado (ADRIANO
ALVES DE MENESES) por seus procuradores, e o 1º reclamado
(EURIPEDES DE MENESES) pela via postal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
CERES, 24 de Outubro de 2017
MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
ALINE PATRICIA DIAS E SILVA
Processo Nº RTSum-0011559-07.2017.5.18.0171
AUTOR
VALTUIRES PAULO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARCELO FARIA BRAGA DE
AGUIAR(OAB: 33271/GO)
RÉU
ADRIANO ALVES DE MENESES
RÉU
EURIPEDES DE MENESES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Dispositivo
RTSum - 0011559-07.2017.5.18.0171
AUTOR: VALTUIRES PAULO DO NASCIMENTO
Determino o arquivamento dos autos, em atenção ao disposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112825