TRT18 13/11/2017 - Pág. 2846 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2352/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Novembro de 2017
vínculo de emprego entre as partes, não há incidência de
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extinguindo-se o processo com resolução de mérito.
contribuições previdenciárias por se tratar de relação jurídica
entre pessoas físicas, nos termos do art. 276, § 9º do Decreto
3048/99.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 240,00, calculadas sobre
o valor do acordo (R$ 12.000,00), das quais fica isento, ante o
deferimento da gratuidade da justiça.
Fica ciente o reclamante de que presumir-se-ão cumpridas as
CERES, 9 de Novembro de 2017
obrigações de pagar e de fazer pactuadas cujo inadimplemento não
for informado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias após o
respectivo vencimento.
MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Cumprido o acordo,arquivem-se os autos.
Notificação
Retiro o feito de pauta (21.11.2017, às 09h20min).
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
Processo Nº RTOrd-0011560-89.2017.5.18.0171
AUTOR
REGINALDO MOREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
MARCELO FARIA BRAGA DE
AGUIAR(OAB: 33271/GO)
RÉU
ADRIANO ALVES DE MENESES
ADVOGADO
TIAGO MOISES DA SILVA LIMA(OAB:
41467/GO)
RÉU
EURIPEDES DE MENESES
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DE MENESES
ALINE PATRICIA DIAS E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0011560-89.2017.5.18.0171
AUTOR: REGINALDO MOREIRA DOS SANTOS
Dispositivo
Homologo o acordo noticiado pelas partes na petição de fls.
51/52, para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112868