TRT18 14/11/2017 - Pág. 4075 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2353/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Novembro de 2017
4075
Desembargador Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0010468-09.2017.5.18.0161
Relator
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
RECORRENTE
MILTON LOUREIRO JUNIOR
ADVOGADO
FELIPE DE SOUZA BATISTA(OAB:
46332/GO)
RECORRIDO
CERAMICA HJR LTDA - ME
ADVOGADO
ROGERIO BUZINHANI(OAB:
23339/GO)
RECORRIDO
MARTINS DISTRIBUIDORA DE
TIJOLOS LTDA - ME
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA HJR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
AÇÃO AJUIZADA APÓS DOIS ANOS DA EXTINÇÃO DO VÍNCULO
LABORAL. PRESCRIÇÃO QUE SE DECLARA. A consequência
jurídica do ajuizamento da ação depois de escoado o biênio
prescricional não é outra senão a de que os pleitos condenatórios
dele decorrentes já se encontram cobertos pelo manto da
prescrição bienal, o que acarreta a extinção do processo com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC/2015.
PROCESSO TRT - RO - 0010468-09.2017.5.18.0161
RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS
SANTOS
RECORRENTE : MILTON LOUREIRO JUNIOR
ADVOGADO : FELIPE DE SOUZA BATISTA
RECORRIDAS : CERAMICA HJR LTDA. - ME
MARTINS DISTRIBUIDORA DE TIJOLOS LTDA .- ME
ADVOGADO : ROGERIO BUZINHANI
ORIGEM : VT DE CALDAS NOVAS
JUIZ : CLEIDIMAR CASTRO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112935
RELATÓRIO