TRT18 29/11/2017 - Pág. 1552 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2363/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017
sucumbência na Justiça do Trabalho até 10.11.2017, exceto se a
parte autora estivesse representada por seu sindicato e obtivesse
1552
RTOrd - 0010509-09.2015.5.18.0011
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREG NO COM HOT E SIMIL DO
os benefícios da Justiça Gratuita. Portanto, condenar a parte ou
ambas em honorários seria retroagir a lei, além de se caracterizar
Fundamentação
como decisão surpresa (arts. 9º e 10 do CPC).
Por fim, esclareço que a análise dos honorários de sucumbência
DESPACHO
não se caracteriza como um simples ato processual (prazo para
Chamo o feito à ordem para determinar a expedição de Ofício à
prática de um ato, por exemplo), mas na condenação de uma parte
Caixa Econômica Federal a fim de que esclareça a razão pela qual
ou ambas em pagamento em dinheiro e, portanto, não há qualquer
foram liberados aos substituídos ERINILDA DA SILVA HOLANDA e
violação do art. 14 do CPC que determina a aplicação imediata aos
ALBERTO JAYME LOPES NETO os saldos existentes nas contas
processos em curso.
judiciais, sendo que fora determinada a liberação de valores exatos
(guias fls. 827, 846 e 856), devendo o saldo permanecer nas
referidas contas.
DISPOSITIVO
Instrua-se referido ofício com cópias dos documentos acima
Ante o exposto e nos termos da fundamentação, rejeito os pedidos
mencionados, quais sejam:
formulados por SUELI RODRIGUES MENDES e ELISSON
- guia entregue a ERINILDA DA SILVA HOLANDA (f. 846), em que
RODRIGUES MENDES em face de MENDES E SOUZA
foi determinada a liberação do valor exato de R$662,05, e guia
CONSTRUCOES LTDA - ME, MENDES E SOUSA
autenticada de f. 854, que comprova o levantamento no valor de
CONSTRUCOES EIRELI - ME, GYNCASA ENGENHARIA E
R$880,74 no dia 05/10/2017 (conta judicial 2555/042/21181821-
CONSTRUCOES LTDA
5);
Concedo a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
- guia entregue a ALBERTO JAYME LOPES NETO (f. 856), em
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre
que foi determinada a liberação do valor exato de R$160,64, e guia
o valor de R$ 40.000,00, atribuído à causa. Isento.
autenticada de f. 869, que comprova o levantamento no valor de
Intime-se. Cumpra-se. Nada mais.
R$1.669,79 no dia 13/10/2017 (conta judicial nº
GOIANIA, 29 de Novembro de 2017
2555/042/21181822-3).
Ressalto que o valor erroneamente liberado a GABRIEL BARROS
SIMONE SOUZA PASTORI
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010509-09.2015.5.18.0011
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREG NO COM
HOT E SIMIL DO EST DE GOIAS
ADVOGADO
FERNANDO PESSOA DA
NOBREGA(OAB: 10829/GO)
ADVOGADO
MAYKON FERREIRA
ABOULHOSN(OAB: 31475/GO)
ADVOGADO
HENRIQUE CÉSAR SOUZA(OAB:
32322/GO)
RÉU
WINIKA SERVICOS DE
GASTRONOMIA E ARTE EIRELI - ME
ADVOGADO
CLAUDIA DE PAIVA
BERNARDES(OAB: 22193/GO)
TERCEIRO
GABRIEL BARROS ISAC
INTERESSADO
ISAC (f. 848) já fora restituído à conta de origem.
Deverá a referida instituição financeira informar, no prazo de 10
(dez) dias, a forma pela qual será feito o ressarcimento dos valores
indevidamente liberados, tendo em vista que há inúmeras outras
liberações a serem feitas e só não o foram ainda devido à ausência
de saldo, em razão do equívoco cometido pela instituição financeira.
Por uma medida de celeridade e economia processual, confiro
a este despacho força de ofício.
FMCJ
Assinatura
GOIANIA, 28 de Novembro de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREG NO COM HOT E SIMIL DO EST
DE GOIAS
- WINIKA SERVICOS DE GASTRONOMIA E ARTE EIRELI - ME
CARLOS ALBERTO BEGALLES
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113340
Processo Nº RTSum-0010541-43.2017.5.18.0011
AUTOR
ALICE COSTA SOARES DA SILVA
ADVOGADO
MARIANNY MARTINS DE
FARIA(OAB: 42682/GO)
ADVOGADO
LILIANE VANUSA SODRE BARROSO
COUTINHO(OAB: 22104/GO)