TRT18 22/01/2018 - Pág. 3747 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2399/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018
3747
Conclusão da admissibilidade
MÉRITO
Recurso da parte
PODER JUDICIÁRIO
Item de recurso
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Não conheço do agravo de petição interposto, por intempestivo, nos
termos da fundamentação supra.
PROCESSO TRT - RO-0010315-75.2017.5.18.0128
RELATOR : DESEMBRAGADOR MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO
RECORRENTE : BP BIOENERGIA TROPICAL S.A
ADVOGADA : ERIKA COSTA SANTOS
ACÓRDÃO
ADVOGADO : GIOVANI MALDI DE MELO
Cabeçalho do acórdão
RECORRENTE : LEONARDO LUIZ SILVA
Acórdão
ISTO POSTO, acordam os membros da Terceira Turma do Egrégio
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em sessão ordinária
hoje realizada, por unanimidade, não conhecer do agravo de
petição interposto pela Executada, por intempestividade, nos termos
ADVOGADO : HITLER GODOI DOS SANTOS
ADVOGADA : PAULIANNE GODOI DOS SANTOS
RECORRIDOS : OS MESMOS
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE GOIATUBA
JUÍZA : NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
do voto da Relatora.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
MÁRIO SÉRGIO BOTTAZZO (Presidente) e ELVECIO MOURA
DOS SANTOS e a Excelentíssima Juíza convocada ROSA NAIR
DA SILVA NOGUEIRA REIS. Presente na assentada de julgamento
o d. representante do Ministério Público do Trabalho. Sessão de
julgamento secretariada pela Chefe do Núcleo de Apoio à Terceira
Turma, Maria Valdete Machado Teles.
Goiânia, 14 de dezembro de 2017.
EMENTA:
SALÁRIO. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS. INFORMAÇÃO DO
TRABALHADOR. CONVENÇÃO 95 DA OIT. ÔNUS DO
EMPREGADOR.
I. É dever do empregador informar o trabalhador "sobre os
elementos que constituem o seu salário durante o período de
prestação considerado, na medida em que esses elementos forem
suscetíveis de variar" (OIT, C95, art. 14, I, b).
Assinatura
ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS
II. Sendo dever do empregador informar o empregado de maneira
apropriada e facilmente compreensível a respeito dos elementos
Relatora
Acórdão
constituintes de seu salário suscetíveis de variação, pela mesma
Processo Nº RO-0010315-75.2017.5.18.0128
Relator
MARIO SERGIO BOTTAZZO
RECORRENTE
LEONARDO LUIZ SILVA
ADVOGADO
PAULIANNE GODOI DOS
SANTOS(OAB: 24922/GO)
ADVOGADO
HITLER GODOI DOS SANTOS(OAB:
23364/GO)
RECORRENTE
BP BIOENERGIA TROPICAL S.A
ADVOGADO
ERIKA COSTA SANTOS(OAB:
31173/GO)
ADVOGADO
GIOVANI MALDI DE MELO(OAB:
185770/SP)
RECORRIDO
LEONARDO LUIZ SILVA
ADVOGADO
HITLER GODOI DOS SANTOS(OAB:
23364/GO)
ADVOGADO
PAULIANNE GODOI DOS
SANTOS(OAB: 24922/GO)
RECORRIDO
BP BIOENERGIA TROPICAL S.A
ADVOGADO
GIOVANI MALDI DE MELO(OAB:
185770/SP)
ADVOGADO
ERIKA COSTA SANTOS(OAB:
31173/GO)
razão o empregador deverá provar que o pagamento foi
corretamente efetuado se questionado em juízo.
RELATÓRIO
A Exma. Juíza Narayana Teixeira Hannas, da Vara do Trabalho de
Goiatuba, acolheu em parte os pedidos formulados por LEONARDO
LUIZ SILVA contra BP BIOENERGIA TROPICAL S.A. (ID.
57a1d92).
O reclamante interpôs recurso ordinário (ID. 02F30a0) pugnando
pela reforma da sentença quanto à diferença de prêmio produção,
adicional de insalubridade e valor probante do depoimento da
testemunha conduzida pelo reclamante.
A reclamada interpôs recurso ordinário adesivo (ID. 6f676d2)
Intimado(s)/Citado(s):
- BP BIOENERGIA TROPICAL S.A
- LEONARDO LUIZ SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114748
pugnando pela reforma da sentença quanto às diferenças de horas
"in itinere", diferenças de horas extras, domingos e feriados