TRT18 25/01/2018 - Pág. 2969 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
2969
Na impossibilidade de cadastro dos advogados das partes no PJE,
Destinatário: SOCIEDADE AGRICOLA UNIAO LTDA
intimem-os acerca deste despacho via SAJ.
Em sendo infrutífera a localização das partes via postal, intimemnas acerca desta decisão por edital.
De ordem do Dr. GUILHERME BRINGEL MURICI, Juiz do Trabalho
da VARA DO TRABALHO DE FORMOSA, fica a parte
Inclua-se a demandada no BNDT.
RECLAMADA atualmente em local incerto e não sabido,
INTIMADA para ciência do inteiro teor do despacho proferido nos
Após, intime-se o ente federal credor para, no prazo de 15 dias,
autos da Reclamatória Trabalhista em epígrafe, cujo conteúdo
manifestar-se acerca da Prescrição Intercorrente."
segue abaixo:
E para que chegue ao conhecimento da reclamada SOCIEDADE
AGRICOLA UNIAO LTDA, é mandado publicar o presente Edital.
"Vistos etc.
Dado e passado nesta cidade de FORMOSA/GO, aos 25 de
Janeiro de 2018.
O presente feito foi autuado por meio do Sistema de Administração
Judiciária (SAJ).
Eu, CIBELE CARNEIRO FERNANDES, Analista / Técnico
Judiciário, digitei e assinei o presente nos termos da Portaria
Com o advento do sistema de processo judicial eletrônico - PJe -
03/2014 da Vara do Trabalho de Formosa-GO.
esta unidade judicante passou a trabalhar, simultaneamente, com
dois sistemas operacionais distintos, resultando em alguns prejuízos
de ordem organizacional.
O CSJT, por meio da Resolução CSJT 136/2014, que regulamenta
o sistema Pje no âmbito da Justiça do Trabalho, possibilitou às
unidades a migração dos autos digitais do sistema legado (SAJ)
para o atual (PJe) através da ferramenta "CLE".
Assim, a presente Ação submeteu-se à migração do sistema legado
(SAJ) para o Pje.
Dê-se ciência às partes, apenas por este sistema, informando que a
tramitação, peticionamento e pratica de atos deverão ser
exclusivamente por meio do PJe e de que terão o prazo de 30 dias
para, caso queiram, tomar providências necessárias/ajustes quanto
a eventual Habilitação e Atuação, juntar documentos, nos termos do
Art. 53, §Ú, da Resolução CSJT 136/2014, não havendo mais
necessidade/análise ou produção de efeito legal, a partir de então,
eventuais documentos registrados no sistema antigo (SAJ), nos
termos do art. 50 da Resolução CSJT 136/2014.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114914
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000058-04.2015.5.18.0211
AUTOR
GILSON CLAUDIO JOSE PEREIRA
ADVOGADO
ELOVANI LORENZI(OAB: 12477/DF)
RÉU
TRANSPORTES CIDADE BRASILIA
LTDA
RÉU
ESAVE MOTOCICLETAS E NAUTICA
LTDA
RÉU
EMPRESA SANTO ANTONIO DE
VEICULOS LTDA - ME
RÉU
RODOVIARIO SANTO ANTONIO
LTDA
RÉU
RAPIDO VENEZA LTDA
RÉU
DALMO JOSUE DO AMARAL
RÉU
TPL3 TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
RÉU
EMPRESA SANTO ANTONIO
TRANSPORTE E TURISMO LTDA
RÉU
COMERCIO E REPRESENTACAO
SANTO ANTONIO LTDA
RÉU
DORIVAL JOSUE DO AMARAL
RÉU
ESAVE VEICULOS LTDA
RÉU
VALMIR ANTONIO AMARAL
RÉU
ESAVE LOCADORA LTDA - EPP
RÉU
BRASLOC - BRASILIA LOCADORA
LTDA - ME
RÉU
RAPIDO PLANALTINA LTDA