TRT18 25/01/2018 - Pág. 602 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2402/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2018
602
ADVOGADO : PETRUS HENRIQUE CAVALCANTE
EMBARGANTES : RECUPERADORA & MECÂNICA LM LTDA ME, MECÂNICA MOURA SERVICE LTDA - EPP e J&M MECÂNICA
E POLIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADOS : MARCELO JOSÉ BORGES, EDILMA FERNANDES
RELATÓRIO
DE CASTRO NICOLI, MARCOS VINÍCIUS NASCIMENTO CRUZ,
LUIZ GUSTAVO NICOLI e RAFAEL AUGUSTO TELES
EMBARGADOS : OS MESMOS
ORIGEM : TRT 18ª REGIÃO - 1ª TURMA
As partes reclamante e reclamadas opõem embargos de declaração
em face do v. acórdão proferido por esta Eg. Turma.
É o relatório.
EMENTA
VOTO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO, OBSCURIDADE E
CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. Os embargos de
declaração apenas são cabíveis quando houver obscuridade,
omissão, ou contradição no decisum, ou manifesto equívoco na
análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade do
recurso, o que na hipótese não ocorreu. Embargos rejeitados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 114914