TRT18 05/02/2018 - Pág. 5910 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2409/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018
deverão os recolhimentos acessórios (contribuição
5910
GOIANIA, 2 de Fevereiro de 2018
previdenciária, custas processuais) ser recolhidos/pagos
conforme valores já apurados nestes autos.
CLEUZA GONCALVES LOPES
Registro que a comunicação, perante o Juízo, do pagamento das
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
parcelas do acordo ficará a cargo da ré, em caso de pagamento
direto, devendo o autor, também, manifestar-se, no prazo de 07
(sete) dias, a contar da data do vencimento de cada parcela da
conciliação, sendo que o seu silêncio será interpretado como
correta adimplência da ré.
Intimem a ré para, no prazo de dez dias, comprovar o
Processo Nº RTOrd-0010347-52.2017.5.18.0008
AUTOR
EDSON MACIEL DA COSTA
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA SIQUEIRA(OAB:
223953/SP)
RÉU
MONDELEZ BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
TESTEMUNHA
HELVIO ROBERTO TAVARES
recolhimento das parcelas acessórias, iniciando-se o prazo, a
partir da publicação desta decisão, sob pena de
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON MACIEL DA COSTA
prosseguimento da execução, em relação a estes valores.
Cumprido o acordo e comprovado os recolhimentos acessórios,
voltem os autos conclusos para determinar o arquivamento.
Assinatura
PODER
GOIANIA, 2 de Fevereiro de 2018
JUDICIÁRI
CLEUZA GONCALVES LOPES
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PROCESSO Nº 0010347-52.2017.5.18.0008
AUTOR: EDSON MACIEL DA COSTA
Despacho
Processo Nº RTSum-0010330-16.2017.5.18.0008
AUTOR
WILLIAM PEREIRA DA SILVA
MARINO
ADVOGADO
RILDO ALVES DOS REIS(OAB:
20478/GO)
RÉU
CONDOR MONITORAMENTO 24
HORAS
RÉU
DORISMAR DA SILVA
RÉU: MONDELEZ BRASIL LTDA
INTIMAÇÃO
ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM PEREIRA DA SILVA MARINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTSum - 0010330-16.2017.5.18.0008
AUTOR: WILLIAM PEREIRA DA SILVA MARINO
Fundamentação
DESPACHO
Fica a parte credora intimada para, no prazo de trinta dias, requerer
o que entender de direito, ciente de que sua inércia, após decorrido
o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente,
conforme § 2º, do art. 11-A, da CLT, iniciando a contagem do prazo,
a partir da publicação deste despacho no DEJT.
Decorrido in albis o prazo para o credor, remetam os autos ao
arquivo provisório, pelo prazo de dois anos.
Assinatura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115244
despacho de ID bfb7229 - Pág. 2. Prazo e fins legais.