TRT18 16/02/2018 - Pág. 2932 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2416/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2018
consideradas citadas parcelas como verbas de natureza
salarial.
2932
RTSum - 0011191-66.2015.5.18.0171
AUTOR: HELIO FERREIRA DA SILVA
Tudo feito, e com a juntada da tabela de cálculos, conforme
determinado no parágrafo anterior, libere-se à reclamada o saldo
remanescente do depósito recursal.
Após, encaminhem-se os autos ao arquivo eletrônico, com a
devida baixa nos registros pertinentes.
Processo: 0011191-66.2015.5.18.0171
Reclamante: HELIO FERREIRA DA SILVA
Reclamado: VALE VERDE EMPREENDIMENTOS AGRICOLAS
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outros (2)
ALINE PATRICIA DIAS E SILVA
DESPACHO
CERES, 28 de Janeiro de 2018
MARIA DAS GRACAS G OLIVEIRA
Vistos os autos.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Deixo de apreciar, por ora, o requerimento de fls. 379/380
(desconsideração da personalidade jurídica das empresas).
Notificação
Processo Nº RTSum-0011191-66.2015.5.18.0171
AUTOR
HELIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
FERNANDA SIQUEIRA PIRES(OAB:
37888/GO)
RÉU
ALCOOL VERDE S/A
RÉU
VALE VERDE EMPREENDIMENTOS
AGRICOLAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARLLUS GODOI DO VALE(OAB:
22134/GO)
RÉU
SUPORTE CANAVIEIRA LTDA
Primeiramente, considerando que compete à parte exequente
diligenciar a fim de identificar o quadro societário da empresa
executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05
(cinco) dias, fornecer meios para prosseguimento do feito,
notadamente, apresentar os documentos constitutivos das
empresas SUPORTE CANAVIEIRA LTDA e ÁLCOOL VERDE S.A
(com endereços dos sócios), sob pena de expedição de certidão
objetivando a habilitação de crédito perante o administrador
Intimado(s)/Citado(s):
judicial, nos termos do artigo 247 e parágrafos do Provimento Geral
- HELIO FERREIRA DA SILVA
Consolidado do Egrégio TRT da 18ª Região. O processo de
recuperação tramita perante o Juiz de Direito da Comarca de Cortês
-PE (autos nº. 0000162-50.2016.8.17.0530).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115629
Feito, intime-se o credor para receber a respectiva certidão, no