TRT18 12/03/2018 - Pág. 1063 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2432/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018
1063
mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
PROCESSO TRT - ROPS - 0010754-10.2017.5.18.0121
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Desembargadores
RELATOR : DESEMBARGADOR WELINGTON LUIS PEIXOTO
GENTIL PIO DE OLIVEIRA (Presidente) e WELINGTON LUIS
PEIXOTO e a Excelentíssima Juíza convocada SILENE
RECORRENTE : DOMÍCIO MARTINS DE LIMA
APARECIDA COELHO. Presente na assentada de julgamento o d.
representante do Ministério Público do Trabalho.
ADVOGADO : LORENA FIGUEIREDO MENDES E OUTROS
(Sessão de julgamento de 08.03.2018)
RECORRIDO : GOIASA GOIATUBA ÁLCOOL LTDA
ADVOGADOS : RICARDO PEREIRA DE FREITAS DE
GUIMARÃES
ORIGEM : 1ª VT DE ITUMBIARA
JUIZ : MARCELO ALVES GOMES
WELINGTON LUIS PEIXOTO
Desembargador Relator
Acórdão
EMENTA
Processo Nº ROPS-0010754-10.2017.5.18.0121
Relator
WELINGTON LUIS PEIXOTO
RECORRENTE
DOMICIO MARTINS DE LIMA
ADVOGADO
LORENA FIGUEIREDO
MENDES(OAB: 28651/GO)
RECORRIDO
GOIASA GOIATUBA ALCOOL LTDA
ADVOGADO
RICARDO PEREIRA DE FREITAS
GUIMARAES(OAB: 158596/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GOIASA GOIATUBA ALCOOL LTDA
HORAS IN ITINERE. BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO.
PARCELAS VARIÁVEIS. VERBAS SALARIAIS HABITUAIS.
NORMA COLETIVA. RESTRIÇÃO. POSSIBILIDADE. A parte
PODER JUDICIÁRIO
variável do salário, bem como qualquer outra parcela salarial paga
JUSTIÇA DO TRABALHO
com habitualidade, inclusive o adicional noturno, devem ser
consideradas na base de cálculo das horas "in itinere", salvo se
norma coletiva dispuser em sentido contrário. (Súmula 16 deste Eg.
Tribunal)
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