TRT18 12/03/2018 - Pág. 1372 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2432/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Março de 2018
1372
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Desembargador Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0010943-74.2015.5.18.0018
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
RECORRENTE
DANIEL BELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO VALDERRAMAS
FILHO(OAB: 19653/GO)
RECORRENTE
CEREALISTA RIO VERMELHO LTDA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO GONCALVES
BASTOS(OAB: 11289/GO)
RECORRIDO
CEREALISTA RIO VERMELHO LTDA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO GONCALVES
BASTOS(OAB: 11289/GO)
RECORRIDO
DANIEL BELO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO VALDERRAMAS
FILHO(OAB: 19653/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- CEREALISTA RIO VERMELHO LTDA
ACÚMULO DE FUNÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do
parágrafo único do artigo 456 da CLT, o empregador pode exigir do
PODER JUDICIÁRIO
empregado qualquer atividade lícita, dentro de sua jornada de
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalho, desde que não seja incompatível com o trabalho para o
qual foi contratado e sem que fique configurado o acúmulo de
funções.
PROCESSO TRT - RO-0010943-74.2015.5.18.0018
RELATOR : DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA
RECORRENTE : CEREALISTA RIO VERMELHO LTDA.
ADVOGADO : JOSE ALBERTO GONCALVES BASTOS
RELATÓRIO
RECORRIDO : DANIEL BELO DE OLIVEIRA (ADESIVO)
ADVOGADO : EDUARDO VALDERRAMAS FILHO
ORIGEM : 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA
JUÍZA : GLENDA MARIA COELHO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116571