TRT18 26/03/2018 - Pág. 4806 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2442/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Março de 2018
4806
Adotando os mesmos critérios acima, condeno o autor ao
pagamento de honorários sucumbenciais à razão de 10% sobre
os pedidos indeferidos nesta sentença, conforme se apurar na
Sentença
fase de liquidação.
Dispositivo
Processo Nº RTOrd-0010773-37.2017.5.18.0211
AUTOR
PAULO HENRIQUE BATISTA DOS
SANTOS
ADVOGADO
EDUARDO AUGUSTO DE
SOUZA(OAB: 36174/DF)
RÉU
LEONEL VAZ DA SILVA
ADVOGADO
EDIMAR ALVES DE AMORIM
FILHO(OAB: 21588/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS
Posto isso, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados
pelo autor em face do reclamado, condenando-o no prazo de oito
dias (parágrafo primeiro do art. 832 da CLT) ao pagamento das
parcelas deferidas na fundamentação, que integra este dispositivo
para todos os efeitos legais.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0010773-37.2017.5.18.0211
AUTOR: PAULO HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS
Defiro a gratuidade judiciária ao reclamante.
Juros e correção monetária, na forma da Lei.
Levando em conta que a condenação restringe-se apenas a
indenização por danos morais, não há incidência de encargos
previdenciários e fiscais.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 1.000,00, calculadas
sobre o valor da condenação, fixado em R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes. Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117125