TRT18 24/04/2018 - Pág. 2613 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2460/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Fica o(a) procurador(a) do(a) reclamante intimado de que a
audiência inaugural relativa a este feito será realizada no dia
2613
RTOrd - 0010684-78.2016.5.18.0007
AUTOR: MARCOS SILVA BARBOSA
16/05/2018 08:50, no CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS
CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS - CEJUSC deste
Fundamentação
DECISÃO
Regional, localizado no 2º andar do Fórum Trabalhista de GoiâniaGO (Rua T-51, esq. c/ Av. T-1, 2º andar, Setor Bueno, Goiânia-GO),
mantidas as cominações legais.
Homologo o acordo celebrado entre as partes e noticiado na petição
de ID 7f37032, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, exceto
a discriminação de parcelas efetuada.
Considerando que o presente acordo ocorreu após a prolação da
sentença, sobre o mesmo incidirão contribuições previdenciária e
fiscal, a cargo do(a) empregador(a), no prazo legal, sobre os valores
tributáveis, observada a proporcionalidade entre o acordo e as
parcelas objeto da decisão judicial, para fins de sua apuração.
Observar-se-á, ainda, para tanto, a Lei nº 11.941/2009. Havendo
necessidade, deverão os autos serem encaminhados à Contadoria
deste Regional para apuração.
Goiânia-GO, 23 de Abril de 2018.
Custas pela reclamada, considerando que as custas já fora
constituída, isto aliado ao fato de ser defeso às partes transigirem
acerca de crédito de terceiro.
Presumir-se-ão cumpridas as obrigações de pagar não reclamadas
(Art. 1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
no prazo de cinco dias do seu vencimento.
Dispensada a intimação da UNIÃO nos termos do art. 1º, parágrafo
único, da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda, de
11.12.2013 (DOU 13.12.2013).
ITAMAR GOMES DA ROCHA
Intimem-se.
Cumprido o acordo e recolhidas as custas e contribuições
previdenciárias, arquivem-se os autos.
Servidor (a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010684-78.2016.5.18.0007
AUTOR
MARCOS SILVA BARBOSA
ADVOGADO
ELISÂNGELA RODRIGUES LOPES E
SILVA(OAB: 18600/GO)
RÉU
FAMEP INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA - EPP
ADVOGADO
NILTEMAR JOSE MACHADO(OAB:
8121/GO)
PES
Assinatura
GOIANIA, 23 de Abril de 2018
CEUMARA DE SOUZA FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FAMEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
- MARCOS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº RTSum-0010718-19.2017.5.18.0007
AUTOR
MARYANE CRISTINE GOMES SILVA
ADVOGADO
RICARDO OLIVEIRA DE
SOUSA(OAB: 19532/GO)
RÉU
TANIA DE ALMEIDA LAMOUNIER
ADVOGADO
JUCIELLY CRISTIANE SILVA
SOUZA(OAB: 26488/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118294