TRT18 26/04/2018 - Pág. 2284 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2462/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
2284
Assinado pelo(a) Servidor(a) GLEIDSON AUGUSTO PACHECO, da
1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO, por
ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho.
APARECIDA DE GOIANIA, 26 de Abril de 2018.
SENTENÇA (Extinção da Execução)
Vistos.
(Art. 1º, §2º, III, “a” da Lei nº 11.419,de 19 de dezembro de 2006)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0001369-66.2014.5.18.0081
AUTOR
DJALMA MARTINS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GENI PRAXEDES(OAB: 8099/GO)
RÉU
CRISTAL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
TARCISIO DE PINA BANDEIRA(OAB:
12464/GO)
Diante do pagamento integral do débito (fl. 35 -ID. 02eabbe - PJE),
reputo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Utilizando-se do depósito de fl. 35 -ID. 02eabbe - PJE, recolham-se
as custas, contribuições previdenciárias, o FGTS depósito e liberese o saldo remanescente ao reclamante, conforme planilha de
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA MARTINS DE OLIVEIRA
cálculo de fl. 15- ID. 192fb5d. Pronta a guia, intime-o para
receber.
Tendo em vista que a reclamada informou ter realizado o depósito
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RTOrd - 0001369-66.2014.5.18.0081
em duplicidade, comprovando o alegado. Libere-se a reclamada o
depósito de fl. 37 -ID. 0628c76. Pronta a guia, intime-a para
receber.
AUTOR: DJALMA MARTINS DE OLIVEIRA
Deve a Secretaria promover a retirada dos dados dos(as)
executados(as) do CNIB, da SERASA, do BNDT e do SABB, sendo
o caso.
Tudo feito, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118414