TRT18 04/05/2018 - Pág. 1447 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2467/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1447
- CERAMICA HJR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
Em sede de embargos de declaração a matéria suscetível de
apreciação judicial se circunscreve à existência de omissão,
contradição ou obscuridade no julgado, bem como de manifesto
equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos ao recurso, não
servindo para o reexame de matéria já decidida pelo órgão julgador.
PROCESSO TRT - ED- RO - 0010468-09.2017.5.18.0161
RELATOR : DESEMBARGADOR ELVECIO MOURA DOS
SANTOS
EMBARGANTE : MILTON LOUREIRO JUNIOR
ADVOGADO : FELIPE DE SOUZA BATISTA
EMBARGADAS : CERAMICA HJR LTDA. - ME
MARTINS DISTRIBUIDORA DE TIJOLOS LTDA .- ME
RELATÓRIO
ADVOGADO : ROGERIO BUZINHANI
ACÓRDÃO DE FLS. 150/156
O Reclamante opõe embargos de declaração às fls. 176/185
alegando a existência de supostas omissões no v. acórdão de fls.
150/156.
Pede manifestação expressa sobre as matérias ventiladas, para fins
EMENTA
de prequestionamento.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118715