TRT18 17/05/2018 - Pág. 117 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2476/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
117
RECORRENTE
ADVOGADO
JOAO MARCELO OLIVEIRA SILVA
MARCEL BARROS LEÃO(OAB:
29482/GO)
GUSTAVO BARBOSA GÖRGEN(OAB:
35643/GO)
JOURDAN ANTONIO BARROS
CRUVINEL(OAB: 31294/GO)
LILIANE ALVES DE MOURA(OAB:
30679/GO)
TERESA APARECIDA VIEIRA
BARROS(OAB: 11841/GO)
BRF S.A.
FABRICIO DE MELO BARCELOS
COSTA(OAB: 4168/TO)
SIRLENE ZANON(OAB: 31669/GO)
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
BRF S.A.
FABRICIO DE MELO BARCELOS
COSTA(OAB: 4168/TO)
SIRLENE ZANON(OAB: 31669/GO)
RAFAEL LARA MARTINS(OAB:
22331/GO)
JOAO MARCELO OLIVEIRA SILVA
MARCEL BARROS LEÃO(OAB:
29482/GO)
GUSTAVO BARBOSA GÖRGEN(OAB:
35643/GO)
JOURDAN ANTONIO BARROS
CRUVINEL(OAB: 31294/GO)
LILIANE ALVES DE MOURA(OAB:
30679/GO)
TERESA APARECIDA VIEIRA
BARROS(OAB: 11841/GO)
dispositivo legal apontado, contrariedade à jurisprudência sumulada
do C. TST e da divergência jurisprudencial transcrita.
ADVOGADO
DURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO
À DISPOSIÇÃO.
ADVOGADO
Inviável a análise da insurgência recursal formulada neste tópico por
ADVOGADO
ausência de interesse, tendo em vista que o Regional manteve o
ADVOGADO
indeferimento do pleito de horas extras pela espera do transporte da
RECORRENTE
ADVOGADO
empresa no final da jornada.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
ADICIONAL / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
ADVOGADO
ADVOGADO
Alegação(ões):
- contrariedade à Súmula 80 do C. TST.
RECORRIDO
ADVOGADO
- violação do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
- violação dos artigos 190, 191, I, II, 194 e 818, I e II, da CLT.
ADVOGADO
ADVOGADO
- divergência jurisprudencial.
A Turma Julgadora, amparada no teor fático-probatório dos autos,
RECORRIDO
ADVOGADO
concluiu que o autor estava exposto aos agentes insalubres calor e
ADVOGADO
ruído acima dos limites de tolerância, tendo consignado ainda que
inexiste prova no sentido de desconstituir o teor do laudo pericial.
ADVOGADO
Nesse contexto, para se chegar à conclusão diversa, necessário
ADVOGADO
seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o
ADVOGADO
processamento da revista, inclusive por divergência jurisprudencial,
ante o óbice da Súmula nº 126 da Corte Superior.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS /
AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- JOAO MARCELO OLIVEIRA SILVA
Alegação(ões):
- violação do artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.
A Turma Regional, embasada no conjunto probatório dos autos,
PODER JUDICIÁRIO
concluiu que a verba ticket-refeição era paga a título de prêmio, já
JUSTIÇA DO TRABALHO
que condicionada à assiduidade do empregado, tendo portanto
caráter salarial, destacando ainda que tal valor não está "abrangido
pela cláusula 19ª das CCTs, que retira a natureza salarial apenas
da alimentação fornecida diretamente aos empregados". Nesse
contexto, não se vislumbra afronta direta e literal ao dispositivo
Fundamentação
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
Recorrente(s): 1. JOAO MARCELO OLIVEIRA SILVA
2. BRF S.A.
indigitado.
Advogado(a)(s): 1. MARCEL BARROS LEÃO (GO - 29482)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
1. GUSTAVO BARBOSA GÖRGEN (GO - 35643)
1. JOURDAN ANTONIO BARROS CRUVINEL (GO - 31294)
Publique-se.
1. LILIANE ALVES DE MOURA (GO - 30679)
1. TERESA APARECIDA VIEIRA BARROS (GO - 11841)
/ctfa
2. RAFAEL LARA MARTINS (GO - 22331)
Assinatura
GOIANIA, 17 de Maio de 2018
PLATON TEIXEIRA DE AZEVEDO FILHO
Desembargador Federal do Trabalho
Decisão
Relator
Processo Nº RO-0011656-57.2016.5.18.0101
IARA TEIXEIRA RIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119215
2. FABRICIO DE MELO BARCELOS COSTA (TO - 4168)
2. SIRLENE ZANON (GO - 31669)
Recorrido(a)(s): 1. BRF S.A.
2. JOAO MARCELO OLIVEIRA SILVA
Advogado(a)(s): 1. RAFAEL LARA MARTINS (GO - 22331)
1. FABRICIO DE MELO BARCELOS COSTA (TO - 4168)