TRT18 18/05/2018 - Pág. 3185 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2477/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (fls. 273/275):
3185
reais e quatorze centavos), sendo certo que foi sacado pelo
empregado, uma vez que a Ordem Bancária de Pagamento não
retornou a este Regional.
1. Houve emissão regular de Ordem de Serviço para o labor do
09. Relativamente às folhas de OUTUBRO e à de RESCISÃO
empregado da Contratada (Docs. PAD n. 099434/2016);
CONTRATUAL, instas ressaltar que este colendo Tribunal Regional
Eleitoral de Goiás formou Grupo de Trabalho, por meio da Portaria
2. O serviço foi adequadamente prestado pelo trabalhador no mês
98/2017 - PES (PAD n. 7101/2016), com o fito de proceder às
de setembro e outubro, conforme atestado pelo senhor chefe de
conferências e instruir o procedimento de pagamento direto
Cartório e fiscal do contrato em tela (Doc. PAD n. 026562/2017). No
referente à rescisão do contrato de trabalho. O grupo de trabalho
que tange ao mês de outubro, a referida Ordem de Serviço
entrou em funcionamento em 9.3.2017 e concluiu seus trabalho em
contemplava os primeiros dias no mês.
24.3.2017, entregando à Comissão Gestora do Contrato TRE/GO n.
42/2016 os dados levantados.
3. Há regular registro de frequência do trabalhador relativo aos
meses de SETEMBRO e OUTUBRO/2016, conforme folhas de
10. Cumpre destacar que a empresa Brasil Serviços LTDA-ME foi
ponto juntadas (Docs. PAD n 029827 e 029829/2017).
notificada em 27 de março do corrente ano para proceder à entrega,
no prazo de 72h, dos documentos necessário à instrução do
4. Foi prevista pela Secretaria de Tecnologia da Informação a
procedimento de pagamento direto, em especial os relativos aos
realização de serviços extraordinários para consecução dos
recolhimentos de FGTS e INSS sobre os Termos de Rescisão de
trabalhos relativos ao pleito (Doc. PAD ns. 099436/2016);
Contrato de Trabalho.
5. A Administração participou de audiência na Procuradoria
11. A Contratada entregou os documentos em 11/04/2017, e, no
Regional do Trabalho em 17/10/2016, em que a empresa contratada
momento o procedimento de pagamento direto tramita neste
se comprometeu a pagar aos funcionários em 72h ou entregar a
Regional, com expectativa de pagamento até 28/04/2017. A
folha de pagamento e demais documentos necessários ao
previsão é que seja emitida ordem bancária de pagamento ao
pagamento direto (Doc. PAD n. 092166/2016);
trabalhador no valor de R$ 944,71 (novecentos e quarenta e
quatro reais e setenta e um centavos).
6. Devido à inércia da empresa, este Regional assumiu o
pagamento direto aos trabalhadores por meio do PAD N.
7101/2016 (Doc. Pad n. 103011/2016), autorizando o
adimplemento direto das verbas trabalhistas vinculadas ao
Observa-se que no Termo de audiência n. 99154.2016, restou
Contrato TRE/GO n. 42/2016, com base legal no art. 19-A, inciso V
pactuado:
e §5º da Instrução Normativa SLTI/MPOG n. 2/2008 no Acórdão n.
3301/2015 - Plenário, do Tribunal de Contas da União e no Parecer
n. 73/2013/DECOR/CGU/AGU, da Advocacia Geral da União, no
Termo de Audiência n. 99.154/2016, firmado na Procuradoria
Para solução da questão aqui tratada, a empresa propõe e
Regional do Trabalho da 18ª Região, condicionando, todavia, o
compromete-se, com anuência do TRE/GO:
pagamento à devida conferência dos documentos apresentados
pela empresa;
a) No prazo de 72 horas, efetivar a quitação integral de todos os
créditos devidos aos trabalhadores contratados para cumprir o
7. Procedeu-se, então, o pagamento direto referente ao mês de
contrato junto ao TRE/GO ou apresentar ao TRE/GO toda
setembro/2016, conforme PAD n. 9166/2016.
documentação necessária para viabilizar o pagamento diretos
desses créditos - folha de pagamento (arquivo SEFIP), cópias das
8. O depósito relativo às verbas trabalhistas do mês de
respectivas CTPS's e contratos de trabalho, cópia dos registros de
SETEMBRO foi realizado em 23/12/2016, conforme PAD n.
ponto dos trabalhadores e guias com as respectivas informações
9166/2016, no valor de R$ 1.054,14 (um mil e cinquenta e quatro
para contribuição previdenciária e do FGTS, bem como outros
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