TRT18 18/05/2018 - Pág. 3186 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2477/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
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documentos previstos no contrato 42/2016 imprescindíveis ao
Considerando que o reclamante prestou serviços em benefício da
pagamento aqui tratado -, com o que a empresa expressamente
União apenas de 05.09.2016 a 04.10.2016 e que o tomador de
anui e autoriza.
serviços, TRE, efetuou a fiscalização do contrato e agiu de forma
rápida e eficiente na tomada de providências, inexiste a culpa in
vigilando.
Note-se que a 2ª Reclamada (União) trouxe aos autos provas de
que o Tribunal Regional Eleitoral agiu de forma diligente, cumprindo
regularmente o seu dever de fiscalizar e atuando imediatamente
Diante do exposto, nego provimento ao recurso do autor.
assim que detectou problemas na execução do contrato pelo
prestador de serviços, com a adoção das providências
administrativas necessárias (providenciando o pagamento direto
aos empregados).
A Decisão do Presidente PAD 7101/2016 (id 7028b12), datada de
24.11.2016, onde se discutia que o Tribunal Regional Eleitoral
efetuasse o pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas
diretamente aos trabalhadores, com manifestação da Comissão
Técnica Gestora do Contrato.
Dá-se notícia da instauração de procedimento para verificação e
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
aplicação de penalidade (PAD 6.866/2016).
E autorizou o adimplemento direto das verbas trabalhistas devidas
aos trabalhadores.
Também há nos autos a Ata da Reunião realizada entre a empresa
O Exmo. Juízo a quo julgou improcedente o pedido do reclamante
prestadora dos serviços e a Diretoria-Geral do TRE, aos 21.9.2016
referente ao pedido de indenização por dano moral.
(id 1328cf8).
Inconformado, o reclamante sustenta que contava com o
E o documento de id 89a5b43 mostra que o nome do reclamante
pagamento de seus salários para o sustento de sua família, tendo, o
(Florismar Messias Trindade) está relacionado na tabela VALORES
atraso destes, atingido a sua esfera emocional e psicológica, e a
TRCT A PAGAR.
sua dignidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119273