TRT18 25/05/2018 - Pág. 3421 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
JRECAR REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA - ME
CRISTHIANNE MIRANDA
PESSOA(OAB: 19465/GO)
BELCAR VEICULOS LTDA
HELEN CRISTINA MELLO
RODRIGUES(OAB: 21638/GO)
JRECAR REPRESENTACAO
COMERCIAL LTDA - ME
CRISTHIANNE MIRANDA
PESSOA(OAB: 19465/GO)
BELCAR VEICULOS LTDA
HELEN CRISTINA MELLO
RODRIGUES(OAB: 21638/GO)
PAOLLO NUNES SILVA
TAISE CRISTINA BARBOSA
SILVA(OAB: 46577/GO)
FERNANDO CAVALCANTE DE
MELO(OAB: 23311/GO)
3421
EMENTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BELCAR VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL.
EQUÍVOCO NO EXAME DE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS.
Os embargos de declaração são cabíveis em caso de omissão,
contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada,
ou, ainda, quando houver manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, conforme disposto nos arts.
PROCESSO TRT - EDRO-0010302-27.2017.5.18.0015
897-A da CLT e 1022 do CPC/15. Não ocorrendo nenhuma dessas
hipóteses, os embargos devem ser rejeitados.
RELATORA : DESEMBARGADORA IARA TEIXEIRA RIOS
EMBARGANTE(S) : PAOLLO NUNES SILVA
ADVOGADO(S) : FERNANDO CAVALCANTE DE MELO
ADVOGADO(S) : TAISE CRISTINA BARBOSA SILVA
EMBARGADO(S) : BELCAR VEICULOS LTDA
ADVOGADO(S) : HELEN CRISTINA MELLO RODRIGUES
RELATÓRIO
EMBARGADO(S) : JRECAR REPRESENTACAO COMERCIAL
LTDA - ME
ADVOGADO(S) : CRISTHIANNE MIRANDA PESSOA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119534