TRT18 25/06/2018 - Pág. 2587 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região
2503/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Junho de 2018
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
2587
VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL
S.A.
ERIKA COSTA SANTOS(OAB:
31173/GO)
CLEBER DAL ROVERE(OAB:
192411/SP)
APARECIDO GOMES DA SILVA
DARLEY DE CARVALHO BILIO(OAB:
34742/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDO GOMES DA SILVA
HORAS IN ITINERE. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA.
VALIDADE. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. Diante do
PODER JUDICIÁRIO
reconhecimento pela Constituição Federal das convenções e
JUSTIÇA DO TRABALHO
acordos coletivos de trabalho, valorizando o princípio da autonomia
da vontade no direito coletivo, mister se faz reconhecer a validade
de norma coletiva que exclui o direito ao recebimento das horas in
itinere, já que em contrapartida foram concedidas outras vantagens
(teoria do conglobamento). Precedentes do STF.
PROCESSO TRT - RO-0011703-13.2017.5.18.0128
RELATOR : DESEMBARGADOR GENTIL PIO DE OLIVEIRA
RECORRENTE : VOTORANTIM CIMENTOS BRASIL S.A
ADVOGADO : CLEBER DAL ROVERE
RECORRIDO : APARECIDO GOMES DA SILVA
RELATÓRIO
ADVOGADO : DARLEY DE CARVALHO BÍLIO
ORIGEM : VT DE GOIATUBA
JUÍZA : NARAYANA TEIXEIRA HANNAS
A sentença de ID 3361d0d julgou procedente em parte o pedido
formulado na reclamação trabalhista ajuizada por Aparecido Gomes
da Silva contra Votorantim Cimentos Brasil S.A.
Opostos embargos de declaração pela reclamada (ID c58edba),
foram conhecidos e rejeitados (ID 46d875f).
EMENTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120635